Lei Complementar nº 96, de 06 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

96

2023

6 de Outubro de 2023

Dispõe sobre a redução temporária da alíquota do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI no Município de Pato Branco.

a A
Dispõe sobre a redução temporária da alíquota do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI no Município de Pato Branco.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      A alíquota do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis- ITBI, prevista no art. 104 da Lei Complementar nº 1, de 17 de dezembro de 1998, fica reduzida em 50% (cinquenta por cento), para o munícipe que não é proprietário de imóvel e 30% (trinta por cento), para o munícipe que já possui imóvel.
        § 1º
        O prazo para tal desconto é pelo período de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Lei.
          § 2º
          O prazo estabelecido no parágrafo anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, por meio de Decreto a ser expedido em até 5 (cinco) dias antes do seu término.
            Art. 2º. 
            A redução de que trata esta Lei será aplicada a todos os fatos geradores ocorridos até o término do período previsto no art. 1º, desde que:
              I – 
              a solicitação de desconto seja efetuada dentro do referido prazo; e
                II – 
                o imposto seja recolhido à vista e dentro do prazo de vencimento do boleto expedido pelo Setor de Cadastro de Imóveis do Município.
                  Parágrafo único

                  Decorrido o período estabelecido nesta Lei, todos os fatos geradores, inclusive os ocorridos durante a sua vigência, serão tributados novamente com base nas alíquotas previstas no art. 104 da Lei Complementar nº 1, de 1998.

                    Art. 3º. 

                    A redução de que trata esta Lei não retroagirá sobre os impostos já recolhidos.

                      Art. 4º. 

                      Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando automaticamente revogada após decorrido o período previsto no art. 1º.

                         

                        Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 6 de outubro de 2023.

                         

                        ROBSON CANTU

                        Prefeito Municipal



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                          ALERTA-SE
                          , quanto as compilações:
                          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                          PORTANTO:
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