Decreto Legislativo nº 10, de 18 de outubro de 2023
Para a cobertura do crédito suplementar de que trata o presente Decreto, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias do orçamento vigente, conforme a seguir especificado:
Código | Especificação | Valor |
01 | CÂMARA MUNICIPAL |
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01.01 | CÂMARA DE VEREADORES |
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01 | Legislativa |
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01.031 | Ação Legislativa |
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01.031.0001 | Ação Legislativa |
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2.133 | Manter as atividades legislativas, do presidente, vereadores e assessores |
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3.3.90.37 - 1 | Locação de mão-de-obra | R$ 50.000,00 |
2.136 | Manter as atividades administrativas, financeiras e patrimoniais |
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3.1.90.16 - 1 | Outras despesas variáveis pessoal civil | R$ 70.000,00 |
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.