Lei Ordinária nº 6.177, de 14 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6177

2023

14 de Novembro de 2023

Institui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato Branco, o “Dia Mundial do Acordeon" no Município de Pato Branco e dá outras providências.

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Institui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato Branco, o “Dia Mundial do Acordeon" no Município de Pato Branco e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica incluído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato Branco, “Dia Mundial do Acordeon" a ser celebrado anualmente no dia 06 de maio.
        Art. 2º. 
        Durante a semana do dia 06 de maio, o Executivo Municipal realizará atividades culturais que tenham como objetivo o incentivo e o fomento da cultura acordeonista, contemplando a legitimidade da identidade cultural do instrumento em nosso Município.
          Art. 3º. 
          As despesas com a execução desta lei correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Esta Lei decorre do projeto de lei de autoria da Vereadora Maria Cristina de Oliveira Rodrigues Hamera.

               

              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 13 de novembro de 2023.

               

               

              ROBSON CANTU

              Prefeito Municipal



                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.