Lei Ordinária nº 6.182, de 04 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6182

2023

4 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre o reconhecimento do grafite e muralismo como forma de expressão artística e cultural e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre o reconhecimento do grafite e muralismo como forma de expressão artística e cultural e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam reconhecidas as práticas do grafite e do muralismo como manifestações artísticas de valor cultural, realizadas com o objetivo de democratizar o acesso à arte, revitalizar a paisagem urbana e o patrimônio público ou privado:
        § 1º
        Os espaços públicos destinados à arte serão definidos pela Administração Pública municipal;
          § 2º
          Para efeitos desta lei, excluem-se os espaços públicos constituídos como patrimônio histórico cultural.
            Art. 2º. 
            A manifestação por meio do grafite e muralismo não poderá fazer referência a marcas ou produtos comerciais, nem conter mensagem de violação aos direitos humanos ou conteúdo de cunho pornográfico, político, racista, preconceituoso, ilegal, ofensivo a grupos religiosos, étnicos ou culturais.
              Art. 3º. 
              Os artistas deverão ser cadastrados no Departamento Municipal de Cultura ou órgão equivalente que venha a ser criado.
                Art. 4º. 
                As obras permanecerão em seus locais por prazo indeterminado, cabendo ao Poder Público Municipal a preservação e proteção das respectivas artes por ele autorizadas.
                  Parágrafo único
                  A obra grafitada deverá ser devidamente identificada com a assinatura do autor.
                    Art. 5º. 
                    O Executivo Municipal poderá realizar premiações, programas de formação, viabilizar a infraestrutura necessária para a consecução dessa modalidade de intervenção artística, além de definir outras formas de apoio aos grafiteiros, de modo a enriquecer a paisagem urbana.
                      Art. 6º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         

                        Esta Lei decorre do projeto de lei de autoria da Vereadora Thania Maria Caminski Gehlen.

                         

                        Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 4 de dezembro de 2023.

                         

                        ROBSON CANTU

                        Prefeito Municipal



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                          ALERTA-SE
                          , quanto as compilações:
                          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.