Lei Ordinária nº 6.184, de 04 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6184

2023

4 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre a instalação de dispositivo eletrônico de segurança do tipo botão de pânico nas escolas da rede municipal de ensino.

a A
Dispõe sobre a instalação de dispositivo eletrônico de segurança do tipo botão de pânico nas escolas da rede municipal de ensino.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Torna obrigatória a instalação de dispositivo eletrônico de segurança do tipo botão de pânico nas escolas públicas da rede municipal de ensino da cidade de Pato Branco.
        § 1º
        O botão de pânico deverá ser instalado em local da escola onde haja restrição de acesso a alunos por questão funcional, a fim de evitar o acionamento desnecessário.
          § 2º
          Para os fins desta Lei, entende-se por botão de pânico o equipamento formado por um receptor e um botão de acionamento que será usado para o envio de sinal de alerta para uma central de monitoramento que deverá ser instalada no batalhão de Polícia Militar - PM.
            § 3º
            Deverá ser instalado dispositivo que acione sirene de alto volume no lado externo da escola pública.
              Art. 2º. 
              As escolas públicas deverão ser adequadas aos mandamentos desta Lei nos prazos abaixo, contados a partir de sua publicação:
                I – 
                instalação em, no mínimo, 10% (dez por cento) das escolas, no prazo de um ano;
                  II – 
                  instalação em, no mínimo, 30% (trinta por cento) das escolas até o final do segundo ano;
                    III – 
                    instalação em 100% cem por cento das escolas no prazo de 3 (três) anos.
                      Art. 3º. 
                      Para a implementação do botão de pânico, o Poder Executivo poderá realizar convênios e parcerias com órgãos, instituições federais ou estaduais, bem como com universidades e empresas privadas.
                        Art. 4º. 
                        O Poder Executivo estabelecerá, em conjunto com a unidade policial, a forma de implantação do botão de pânico previsto nesta Lei.
                          Art. 5º. 
                          O Poder Executivo regulamentará, naquilo que for necessário, a presente Lei.
                            Art. 6º. 
                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                               

                              Esta Lei decorre do projeto de lei de autoria da Vereadora Thania Maria Caminski Gehlen.

                               

                              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 4 de dezembro de 2023.

                               

                               

                              ROBSON CANTU

                              Prefeito Municipal



                                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                ALERTA-SE
                                , quanto as compilações:
                                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                PORTANTO:
                                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.