Lei Ordinária nº 6.187, de 07 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6187

2023

7 de Dezembro de 2023

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pato Branco - Paraná, campanha denominada “Semana da Vida e Dia Municipal do Nascituro”.

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Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pato Branco - Paraná, campanha denominada “Semana da Vida e Dia Municipal do Nascituro”.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pato Branco - PR, a campanha denominada “Semana da Vida e Dia Municipal do Nascituro”, celebrando-se a Semana da Vida de 01 a 07 de outubro e o Dia do Nascituro no dia 08 de outubro.
        Art. 2º. 
        São objetivos da “Semana da Vida e Dia do Nascituro”:
          I – 
          Promover atividades para conscientizar e sensibilizar a sociedade acerca da importância da vida, estimulando a reflexão sobre temas como o valor intrínseco de cada ser humano, a proteção da vida em suas diferentes fases, e os direitos e deveres associados a ela;
            II – 
            Promover palestras, workshops, debates em escolas, universidades e espaços públicos, marchas a favor da vida e demais atividades que tenham a finalidade de informar e educar a população sobre temas relacionados à dignidade e o valor da vida, destacando os riscos físicos, emocionais e éticos associados ao aborto induzido;
              III – 
              Divulgar as formas de acompanhamento físico e psicológico disponíveis para as gestantes e recém-nascidos, fornecendo informações sobre alternativas ao aborto, a entrega legal para adoção, cuidados pré-natais e recursos disponíveis para uma gestação saudável.
                Art. 3º. 
                Para a consecução dos objetivos da presente lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebração de parcerias entre os órgãos públicos municipais e entidades privadas.
                  Art. 4º. 
                  Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar, no que couber, a presente Lei, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       

                      Esta Lei decorre do projeto de lei de autoria do Vereador Rodrigo José Correia.

                       

                      Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 7 de dezembro de 2023.

                       

                       

                      ROBSON CANTU

                      Prefeito Municipal



                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                        ALERTA-SE
                        , quanto as compilações:
                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.