Lei Ordinária nº 6.197, de 18 de dezembro de 2023
Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo do Município de Pato Branco, o Programa Pato Branco Integral (PPBI), vinculado ao Sistema Estadual de Educação, que tem por objetivo melhorar a oferta e a qualidade da educação básica por meio da implementação de políticas públicas voltadas à educação em tempo integral em instituições de ensino da rede pública municipal.
O PPBI tem por finalidade:
ampliar as oportunidades de acesso à educação de qualidade aos estudantes da rede municipal de educação de Pato Branco por intermédio da jornada escolar integral, alinhada às atuais demandas;
promover a formação integral dos estudantes por meio da educação básica de excelência que lhes permita desenvolver conhecimentos e habilidades necessários à construção de seus projetos de vida, bem como ao exercício da cidadania e do protagonismo; e
garantir um currículo escolar articulado por meio da integração das disciplinas da Base Nacional Comum Curricular e da Parte Diversificada, de acordo com a legislação vigente.
As diretrizes para a gestão pedagógica e administrativa das escolas do PPBI serão regulamentadas por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
As metas das instituições de ensino que integram o PPBI serão estabelecidas em ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, no qual poderão estar previstos os critérios e a periodicidade em que serão avaliados os resultados.
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura regulamentará os critérios para a seleção das instituições de ensino do PPBI.
As instituições de ensino ofertarão o PPBI com estrutura, organização e funcionamento peculiares e contarão com regras específicas para alocação de pessoal, a serem regulamentadas por ato da Secretária Municipal de Educação e Cultura.
A carga horária do docente, respeitados os campos de atuação e as habilitações/qualificações, compreenderá obrigatoriamente os componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular e da Parte Diversificada.
As atividades complementares de jornada ampliada do PPBI serão desenvolvidas através de oficinas, atendidas por instrutores de aprendizagem de acordo com sua habilitação, contratados através de Processo Seletivo Simplificado (PSS).
As atribuições específicas da equipe gestora e da equipe escolar serão disciplinadas por ato da Secretária Municipal de Educação e Cultura.
A carga horária da matriz curricular será disciplinada considerando-se as matrículas em jornada ampliada como aquelas em que o estudante permanece na escola ou em atividades escolares por tempo igual ou superior a 7h (sete horas) diárias ou a 35h (trinta e cinco horas) semanais, em 2 (dois) turnos, desde que não haja sobreposição entre os turnos, durante todo o período letivo, em conformidade com a legislação vigente.
A jornada de trabalho da equipe gestora e da equipe escolar em exercício nas instituições de ensino que ofertam o PPBI poderá ser de dedicação integral, ou seja, com carga horária de 8h (oito horas) diárias e 40h (quarenta horas) semanais de trabalho.
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura ofertará, prioritariamente, o atendimento especializado em Sala de Recursos Multifuncionais aos estudantes da educação especial matriculados nas instituições de ensino e, posteriormente, em matrículas no PPBI.
As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, dentro das suas atribuições legais, poderá editar normas complementares à aplicação do disposto nesta Lei.
Os critérios específicos de implantação desta Lei serão regulamentados por ato do Chefe do Poder Executivo.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.