Lei Ordinária nº 6.203, de 21 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6203

2023

21 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre a desafetação e autoriza a doação do imóvel urbano ao Estado do Paraná para o funcionamento do Colégio Estadual do Campo São Roque.

a A
Dispõe sobre a desafetação e autoriza a doação do imóvel urbano ao Estado do Paraná para o funcionamento do Colégio Estadual do Campo São Roque.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica desafetado de sua condição de bem de uso especial, passando à categoria de bem dominical, o imóvel urbano relativo ao Lote nº 01 da Quadra nº 09, localizado no Distrito São Roque do Chopim, com área total de 3.200 m2, de propriedade do Município de Pato Branco, constante da Matrícula nº 29.756, do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco - PR.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a alienar o imóvel descrito no art. 1º, avaliado em R$ 1.112.960,00 (um milhão, cento e doze mil, novecentos e sessenta reais), mediante doação a ser formalizada por procedimento de dispensa de licitação, para o Estado do Paraná.
          Art. 3º. 
          A doação de que trata esta Lei fica condicionada às seguintes obrigações:
            I – 
            destinação do imóvel exclusivamente para o funcionamento do Colégio Estadual do Campo São Roque; e
              II – 
              averbação da íntegra desta Lei na Matrícula do imóvel, no prazo de 3 (três) meses após a formalização da Escritura Pública de Doação.
                § 1º
                O descumprimento das condições estabelecidas neste artigo, implica em revogação automática da doação, revertendo-se o bem ao patrimônio do Município de Pato Branco, com perda integral das benfeitorias que estiverem edificadas sobre o imóvel, sem qualquer direito à indenização.
                  § 2º
                  A reversão de que trata o § 1º deste artigo dar-se-á por meio de decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, podendo ocorrer independentemente do tempo transcorrido entre o não cumprimento da obrigação e sua constatação pela Administração Municipal.
                    Art. 4º. 
                    Caberá ao donatário custear os valores inerentes à escrituração e ao registro da doação objeto desta Lei, o que deverá ser efetivado no prazo máximo de 3 (três) meses contados da assinatura da escritura pública, sob pena de decadência dos direitos ora assegurados.
                      Art. 5º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         

                        Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 21 de dezembro de 2023.

                         

                        ROBSON CANTU

                        Prefeito Municipal



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