Lei Ordinária nº 6.207, de 21 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6207

2023

21 de Dezembro de 2023

Autoriza a doação de bem público dominical à Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - APAC e dá outras providências.

a A
Autoriza a doação de bem público dominical à Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - APAC e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, por meio de doação, o bem público dominical referente ao Lote nº 11, da Quadra nº 1298, com área de 2.980 m2, constante na Matrícula nº 16.897, do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco - PR, à Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - APAC, inscrita no CNPJ sob o nº 04.818.483/0001-97, com sede na Rua Celeste Mocelin, nº 491, Bairro Jardim Floresta, na cidade de Pato Branco – PR, a ser formalizada por procedimento de dispensa de licitação. 

        Art. 2º. 

        A doação de que trata esta Lei se dará mediante as seguintes condições:

          I – 

          destinação do imóvel exclusivamente para as atividades de recuperação e reintegração social de condenados a penas privativas de liberdade; 

            II – 

            inalienabilidade permanente do imóvel;

              III – 

              manutenção e conservação do imóvel em bom estado de uso e conservação; 

                IV – 

                averbação da íntegra desta Lei na Matrícula do imóvel em até 90 (noventa) dias após a assinatura da escritura pública de doação.

                  Art. 3º. 

                  Em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei, ficará automaticamente revogada a referida doação, revertendo-se o bem ao patrimônio do Município de Pato Branco, com perda integral das benfeitorias que estiverem edificadas sobre o imóvel, sem qualquer direito à indenização. 

                    Parágrafo único

                    A reversão de que trata o caput deste artigo dar-se-á por meio de decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, podendo ocorrer independentemente do tempo transcorrido entre o não cumprimento do encargo ou a implementação da condição resolutiva e a constatação de algum desses eventos pela Administração Municipal. 

                      Art. 4º. 

                      Caberá à donatária custear os valores inerentes à escrituração e ao registro das doações objeto desta Lei.

                        Art. 5º. 

                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                           

                          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 21 de dezembro de 2023.


                          ROBSON CANTU
                          Prefeito Municipal 



                            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                            ALERTA-SE
                            , quanto as compilações:
                            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                            PORTANTO:
                            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.