Lei Ordinária nº 6.213, de 22 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6213

2023

22 de Dezembro de 2023

Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 3.338, de 9 de março de 2010, que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.

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Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 3.338, de 9 de março de 2010, que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente. 

    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Altera o art. 36 da Lei nº 3.338, de 9 de março de 2010, passando a vigorar com o seguinte teor:

        Art. 36.  

        “Art. 36 A candidatura ao cargo de Conselheiro Tutelar será individual, não podendo participar políticos militantes com mandatos eletivos ou de direção, e tampouco inscritos como candidatos a cargo eletivo, a partir do respectivo registro.” (N.R.) 

        Art. 2º. 

        Acrescenta o art. 70-A da Lei nº 3.338, de 9 de março de 2010, passando a vigorar com o seguinte teor:

          Art. 70-A.  

          “Art. 70-A. O conselheiro terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, até o 15º (décimo quinto) dia seguinte ao pleito.” (NR) 

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Esta Lei decorre do projeto de lei de autoria do Vereador Claudemir Zanco.


            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 22 de dezembro de 2023.

            ROBSON CANTU
            Prefeito Municipal 



              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.