Lei Complementar nº 97, de 13 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

97

2023

13 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre a criação da Fundação de Esporte de Pato Branco - PATOESPORTE e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 10 de Abril de 2025.
Dada por Lei Complementar nº 113, de 10 de abril de 2025

Dispõe sobre a criação da Fundação de Esporte de Pato Branco - PATOESPORTE e dá outras providências.

    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei Complementar:

      Capítulo I

      DA NATUREZA JURÍDICA, DAS DIRETRIZES E DOS OBJETIVOS

        Art. 1º. 

        Fica criada a Fundação de Esporte do Município de Pato Branco - PATOESPORTE, com a finalidade de formular e executar políticas públicas que gerem atividades e competições de natureza esportiva para, de forma planejada, sistêmica e permanente, propiciar às pessoas integração, convivência social e pleno acesso à vida saudável.

          Art. 2º. 

          A PATOESPORTE terá sede e foro no Município de Pato Branco - PR e será uma instituição sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, dotada de personalidade jurídica de direito público, com atuação em todo o território do Município.

            Art. 3º. 

            A PATOESPORTE atuará para cumprir os seguintes objetivos:

              I – 

              elaborar e executar o Plano de Esporte do Município e seus respectivos programas e projetos, observadas as diretrizes da política municipal de desenvolvimento do esporte amador de competição, escolar, universitário, comunitário, de competição e de alto rendimento, da recreação do lazer, da atividade física, dos programas sociais e da promoção de eventos;

                II – 

                estudar, projetar e executar, com recursos próprios ou transferidos, a construção, ampliação ou reforma de prédios e instalações destinadas ao desenvolvimento de atividades esportivas no Município;

                  III – 

                  organizar e desenvolver programas desportivos;

                    IV – 

                    incentivar competições regionais e locais;

                      V – 

                      fomentar à prática de atividades desportivas pelos munícipes, facilitando o acesso às áreas públicas destinadas a prática desportiva;

                        VI – 

                        planejar e desenvolver programas e ações desportivas para idosos e pessoas com deficiência;

                          VII – 

                          realizar a integração do poder público com a comunidade para o desenvolvimento do esporte amador no Município;

                            VIII – 

                            celebrar convênios, parcerias, acordos e contratos com entidades públicas ou privadas, visando à promoção do esporte amador e profissional;

                              IX – 

                              realizar articulações entre entidades públicas e organizações da sociedade civil para a formação e execução da política municipal de esporte;

                                X – 

                                mobilizar a opinião pública no sentido da indispensável participação comunitária nos programas esportivos do Município;

                                  XI – 

                                  privilegiar a execução da política da recreação e iniciação esportiva em favor das crianças e dos adolescentes, em especial junto às comunidades carentes, visando ao seu desenvolvimento psicomotor e integração social;

                                    XII – 

                                    propiciar a iniciação, formação, treinamento e aperfeiçoamento nas várias modalidades esportivas;

                                      XIII – 

                                      promover a formação e o treinamento especializado de recursos humanos destinados à execução de programas esportivos, de recreação, de lazer e comunitários;

                                        XIV – 

                                        elaborar e propor programas para as atividades físicas de lazer, considerando de forma integrada todos os fatores que intervêm no processo de desenvolvimento da atividade;

                                          XV – 

                                          elaborar e propor programas dirigidos ao esporte escolar, promovendo eventos;

                                            XVI – 

                                            elaborar e propor programas para a comunidade por meio do esporte amador comunitário;

                                              XVII – 

                                              elaborar as publicações necessárias à conscientização e à motivação da comunidade, quanto aos objetivos e programas elaborados pela Fundação por meio de suas divisões, estimulando a participação popular;

                                                XVIII – 

                                                manter intercâmbio com entidades congêneres;

                                                  XIX – 

                                                  democratizar programas estabelecidos e assegurar a participação de toda a comunidade;

                                                    XX – 

                                                    reativar e manter quadras e praças esportivas, campos de futebol, ginásios cobertos e outros similares pertencentes ao Município de Pato Branco, respondendo por essas estruturas;

                                                      XXI – 

                                                      valorizar e dar suporte e apoio às ligas esportivas, aos clubes amadores e à outras entidades dirigentes de modalidades esportivas;

                                                        XXII – 

                                                        administrar e manter os equipamentos esportivos próprios ou sob sua responsabilidade, zelando pela sua manutenção, bom uso e acesso da comunidade;

                                                          XXIII – 

                                                          viabilizar, em conjunto com as instituições de ensino superior, clube sociais, empresas públicas e privadas, os projetos e programas constantes da Política de Desenvolvimento do Esporte, discutida e sugerida pelo Conselho Municipal de Esporte;

                                                            XXIV – 

                                                            promover e incentivar o desenvolvimento de estudos científicos e tecnológicos voltados exclusivamente à consecução de programas e projetos que visem à promoção social;

                                                              XXV – 

                                                              emitir pareceres sobre assuntos e questões de sua alçada, que lhes sejam submetidos pelo Prefeito;

                                                                XXVI – 

                                                                destinar recursos públicos à promoção e ao fomento do esporte escolar, universitário, comunitário, de competição e de alto rendimento, bem como da recreação, do lazer, da atividade física, dos programas sociais e da promoção de eventos.

                                                                  Capítulo II

                                                                  DO PATRIMÔNIO

                                                                    Art. 4º. 

                                                                    Para a constituição da PATOESPORTE, o Poder Executivo poderá transferir-lhe bens móveis e imóveis do patrimônio municipal, inclusive aqueles de uso especial, os quais serão destinados às atividades desportivas da Fundação e à sua instalação.

                                                                      Art. 5º. 

                                                                      O patrimônio da PATOESPORTE será constituído pelos bens móveis e imóveis que a ela venham a ser incorporados pelo poder público, por pessoas jurídicas de direito privado ou por pessoas físicas.

                                                                        Art. 6º. 

                                                                        A PATOESPORTE terá duração indeterminada, extinguindo-se na forma determinada nesta Lei e em seu Estatuto.

                                                                          Parágrafo único

                                                                          Em caso de extinção, o patrimônio da Fundação será incorporado ao patrimônio do Município de Pato Branco.

                                                                            Capítulo III

                                                                            DAS RECEITAS

                                                                              Art. 7º. 

                                                                              Constituirão receitas da PATOESPORTE:

                                                                                I – 

                                                                                a dotação global consignada anualmente no orçamento do Município de Pato Branco, para sua manutenção e desenvolvimento;

                                                                                  II – 

                                                                                  as dotações que lhe forem atribuídas anualmente nos orçamentos da União e do Estado;

                                                                                    III – 

                                                                                    as subvenções, auxílios ou quaisquer contribuições estabelecidas por qualquer órgão público;

                                                                                      IV – 

                                                                                      as arrecadações de fundos especiais que proporcionarem recursos financeiros para o funcionamento da Fundação;

                                                                                        V – 

                                                                                        as rendas decorrentes da exploração de seus bens ou prestação de serviços;

                                                                                          VI – 

                                                                                          as contribuições oriundas de convênios, acordos e contratos;

                                                                                            VII – 

                                                                                            os produtos de operações de crédito;

                                                                                              VIII – 

                                                                                              as ajudas financeiras de qualquer natureza;

                                                                                                IX – 

                                                                                                o produto da venda do patrocínio de qualquer atividade da Fundação;

                                                                                                  X – 

                                                                                                  os depósitos por cauções e/ou garantias de execução contratual de qualquer natureza, que forem revertidos aos seus cofres, em razão de inadimplemento contratual;

                                                                                                    XI – 

                                                                                                    as doações, heranças ou legados de pessoas jurídicas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, bem como multas, indenizações e restituições;

                                                                                                      XII – 

                                                                                                      os depósitos oriundos de multas aplicadas pela Comissão Municipal de Justiça Desportiva - CMJD;

                                                                                                        XIII – 

                                                                                                        as mensalidades dos alunos dos centros esportivos municipais;

                                                                                                          XIV – 

                                                                                                          o saldo do exercício financeiro encerrado;

                                                                                                            XV – 

                                                                                                            o aluguel dos espaços públicos em áreas esportivas do município, destinados à publicidade institucional, incluindo as cantinas;

                                                                                                              XVI – 

                                                                                                              o valor referente à cedência de ginásios, auditórios, piscina ou qualquer outro espaço da Fundação.

                                                                                                                XVII – 

                                                                                                                outras receitas decorrentes de suas atividades;

                                                                                                                  XVIII – 

                                                                                                                  quaisquer outros recursos que lhe forem destinados.

                                                                                                                    Capítulo IV

                                                                                                                    DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

                                                                                                                      Art. 8º. 

                                                                                                                      A estrutura organizacional da PATOESPORTE, representada pelo organograma constante do Anexo II, será constituída pelos seguintes órgãos:

                                                                                                                        I – 

                                                                                                                        Departamento Executivo, composto por:

                                                                                                                          a) – 

                                                                                                                          Setor Técnico;

                                                                                                                            b) – 

                                                                                                                            Setor Administrativo e Financeiro;

                                                                                                                              c) – 

                                                                                                                              Setor de Projetos;

                                                                                                                                d) – 

                                                                                                                                Procuradoria;

                                                                                                                                  e) – 

                                                                                                                                  Contabilidade;

                                                                                                                                    II – 

                                                                                                                                    Departamento Operacional, composto por:

                                                                                                                                      a) – 

                                                                                                                                      Assessoria Executiva do Centro Aquático;

                                                                                                                                        b) – 

                                                                                                                                        Setor Técnico do Centro Aquático;

                                                                                                                                          c) – 

                                                                                                                                          Assessoria de Eventos Esportivos Amadores e Comunitários;

                                                                                                                                            d) – 

                                                                                                                                            Setor de Recreação e Lazer;

                                                                                                                                              e) – 

                                                                                                                                              Setor de Gestão do Centro de Desenvolvimento do Esporte;

                                                                                                                                                f) – 

                                                                                                                                                Setor de Manutenção Estrutural;

                                                                                                                                                  g) – 

                                                                                                                                                  Setor de Gestão do Centro Integrado Multiuso;

                                                                                                                                                    h) – 

                                                                                                                                                    Assessoria de Modalidades Esportivas Individuais;

                                                                                                                                                      i) – 

                                                                                                                                                      Assessoria de Modalidades Esportivas Coletivas;

                                                                                                                                                        j) – 

                                                                                                                                                        Setor de Gestão da Arena Multiuso.

                                                                                                                                                          § 1º

                                                                                                                                                          Os departamentos serão subordinados à Direção Geral, a qual, por sua vez, será subordinada à Presidência da Fundação.

                                                                                                                                                            § 2º

                                                                                                                                                            O Departamento Operacional será composto, preferencialmente, por funcionários ocupantes de cargos efetivos do Município, durante o período previsto no parágrafo único do art. 19 desta Lei, permitida a concessão de função gratificada.

                                                                                                                                                              Seção I

                                                                                                                                                              Da Presidência

                                                                                                                                                                Art. 9º. 

                                                                                                                                                                Compete à Presidência liderar e exercer a representação legal da PATOESPORTE, estabelecer diretrizes estratégicas, exercer a supervisão geral ‘’das atividades e a busca pela promoção do esporte.

                                                                                                                                                                  Seção II

                                                                                                                                                                  Da Direção Geral

                                                                                                                                                                    Art. 10. 

                                                                                                                                                                    Compete à Direção Geral gerir e coordenar as atividades do Departamento Executivo e do Departamento Operacional, distribuindo-as aos respectivos setores da estrutura administrativa para garantir que as atividades de cada departamento estejam alinhadas com os objetivos gerais da PATOESPORTE.

                                                                                                                                                                      Seção III

                                                                                                                                                                      Do Departamento Executivo

                                                                                                                                                                        Art. 11. 

                                                                                                                                                                        Ao Departamento Executivo compete as atribuições relacionadas às atividades técnicas esportivas, de planejamento, contábeis, jurídicas, administrativas e financeiras, cabendo especificamente:

                                                                                                                                                                          I – 

                                                                                                                                                                          ao Setor Técnico:

                                                                                                                                                                            a) – 

                                                                                                                                                                            planejar e coordenar o calendário de eventos;

                                                                                                                                                                              b) – 

                                                                                                                                                                              coordenar as competições e atividades de lazer;

                                                                                                                                                                                c) – 

                                                                                                                                                                                planejar as ações integrativas da PATOESPORTE com as organizações da sociedade civil;

                                                                                                                                                                                  d) – 

                                                                                                                                                                                  coordenar a integração da PATOESPORTE com as escolas públicas e privadas;

                                                                                                                                                                                    e) – 

                                                                                                                                                                                    coordenar a execução de convênios e parcerias com entidades esportivas;

                                                                                                                                                                                      f) – 

                                                                                                                                                                                      dirigir e coordenar as atividades técnicas desempenhadas pela PATOESPORTE;

                                                                                                                                                                                        II – 

                                                                                                                                                                                        ao Setor Administrativo e Financeiro:

                                                                                                                                                                                          a) – 

                                                                                                                                                                                          organizar as atividades fiscais, financeiras e orçamentárias da PATOESPORTE;

                                                                                                                                                                                            b) – 

                                                                                                                                                                                            assegurar a observância das leis orçamentárias no exercício das atividades da PATOESPORTE;

                                                                                                                                                                                              c) – 

                                                                                                                                                                                              planejar e elaborar as propostas orçamentárias a serem enviadas ao Poder Executivo;

                                                                                                                                                                                                d) – 

                                                                                                                                                                                                desempenhar as atividades administrativas ordinárias da PATOESPORTE;

                                                                                                                                                                                                  II – 

                                                                                                                                                                                                  ao Setor de Projetos:

                                                                                                                                                                                                    a) – 

                                                                                                                                                                                                    elaborar projetos para captação de recursos públicos e privados;

                                                                                                                                                                                                      b) – 

                                                                                                                                                                                                      monitorar permanentemente a publicação de editais de programas de incentivo ao esporte;

                                                                                                                                                                                                        III – 

                                                                                                                                                                                                        à Procuradoria:

                                                                                                                                                                                                          a) – 

                                                                                                                                                                                                          prestar orientação jurídica em todas as atividades realizadas pela PATOESPORTE, emitir pareceres, acompanhar processos diversos e dar suporte jurídico em eventos esportivos e parcerias;

                                                                                                                                                                                                            b) – 

                                                                                                                                                                                                            exercer a representação judicial da PATOESPORTE;

                                                                                                                                                                                                              IV – 

                                                                                                                                                                                                              à Contabilidade compete executar as atividades de natureza contábil, de gerenciamento de recursos humanos e de controle patrimonial.

                                                                                                                                                                                                                Seção II

                                                                                                                                                                                                                Do Departamento Operacional

                                                                                                                                                                                                                  Art. 12. 

                                                                                                                                                                                                                  Ao Departamento Operacional compete as atribuições relacionadas à operação e execução das atividades esportivas e programas ofertados pela PATOESPORTE, bem como o gerenciamento dos espaços esportivos mantidos pela Fundação, cabendo especificamente:

                                                                                                                                                                                                                    I – 

                                                                                                                                                                                                                    a Assessoria Executiva do Centro Aquático:

                                                                                                                                                                                                                      a) – 

                                                                                                                                                                                                                      planejar, em conjunto com o Setor Técnico, os horários de aulas ministradas no espaço; e

                                                                                                                                                                                                                        b) – 

                                                                                                                                                                                                                        realizar o controle dos alunos e das mensalidades;

                                                                                                                                                                                                                          II – 

                                                                                                                                                                                                                          ao Setor Técnico do Centro Aquático:

                                                                                                                                                                                                                            a) – 

                                                                                                                                                                                                                            coordenar as atividades permanentes de capacitação dos profissionais que atuam no centro aquático;

                                                                                                                                                                                                                              b) – 

                                                                                                                                                                                                                              elaborar o plano de ação anual;

                                                                                                                                                                                                                                c) – 

                                                                                                                                                                                                                                coordenar a programação de aulas, treinamentos e demais eventos esportivos realizados no centro aquático;

                                                                                                                                                                                                                                  III – 

                                                                                                                                                                                                                                  a Assessoria de Eventos Esportivos Amadores e Comunitários;

                                                                                                                                                                                                                                    a) – 

                                                                                                                                                                                                                                    planejar, coordenar e executar competições e eventos esportivos;

                                                                                                                                                                                                                                      b) – 

                                                                                                                                                                                                                                      coordenar os aspectos logísticos referentes à locação de espaços, gestão de inscrições de equipes e atletas, arbitragem, segurança e preparação de infraestrutura;

                                                                                                                                                                                                                                        c) – 

                                                                                                                                                                                                                                        elaboração de regulamentos e tabelas de competições;

                                                                                                                                                                                                                                          d) – 

                                                                                                                                                                                                                                          coordenar a realização de parcerias com entidades para a realização de competições esportivas;

                                                                                                                                                                                                                                            IV – 

                                                                                                                                                                                                                                            ao Setor de Recreação e Lazer:

                                                                                                                                                                                                                                              a) – 

                                                                                                                                                                                                                                              planejar e executar eventos integrados que estimulem a recreação e o lazer da comunidade;

                                                                                                                                                                                                                                                b) – 

                                                                                                                                                                                                                                                implementar programas esportivos e atividades que atendem às necessidades da população;

                                                                                                                                                                                                                                                  c) – 

                                                                                                                                                                                                                                                  realizar aulas, treinamentos e projetos que visem à inclusão social;

                                                                                                                                                                                                                                                    V – 

                                                                                                                                                                                                                                                    ao Setor de Gestão do Centro de Desenvolvimento do Esporte:

                                                                                                                                                                                                                                                      a) – 

                                                                                                                                                                                                                                                      fomentar o crescimento e aprimoramento das práticas esportivas em diversas áreas;

                                                                                                                                                                                                                                                        b) – 

                                                                                                                                                                                                                                                        promover atividades destinadas ao desenvolvimento integral dos atletas, tanto em nível competitivo como em aspectos educacionais e pessoais;

                                                                                                                                                                                                                                                          c) – 

                                                                                                                                                                                                                                                          ofertar à comunidade acesso à infraestrutura esportiva de qualidade.

                                                                                                                                                                                                                                                            VI – 

                                                                                                                                                                                                                                                            ao Setor de Manutenção Estrutural:

                                                                                                                                                                                                                                                              a) – 

                                                                                                                                                                                                                                                              coordenar equipe de reparos emergenciais;

                                                                                                                                                                                                                                                                b) – 

                                                                                                                                                                                                                                                                planejar a manutenção ordinária do Largo da Liberdade, Complexo Frei Gonçalo, praças, parquinhos e campinhos do município;

                                                                                                                                                                                                                                                                  c) – 

                                                                                                                                                                                                                                                                  conservar, reparar e inspecionar as estruturas físicas ocupadas pela PATOESPORTE;

                                                                                                                                                                                                                                                                    d) – 

                                                                                                                                                                                                                                                                    implementar sistemas de monitoramento para acompanhar o comportamento e as condições das estruturas pertencentes à PATOESPORTE;

                                                                                                                                                                                                                                                                      VII – 

                                                                                                                                                                                                                                                                      Setor de Gestão do Centro Integrado Multiuso:

                                                                                                                                                                                                                                                                        a) – 

                                                                                                                                                                                                                                                                        estabelecer as metas e objetivos para promover o desenvolvimento esportivo local;

                                                                                                                                                                                                                                                                          b) – 

                                                                                                                                                                                                                                                                          coordenar a organização de eventos esportivos, programas de treinamento e outras atividades ofertadas pelo Centro;

                                                                                                                                                                                                                                                                            c) – 

                                                                                                                                                                                                                                                                            promover o Centro como um espaço de encontro e interação social para a comunidade.

                                                                                                                                                                                                                                                                              VIII – 

                                                                                                                                                                                                                                                                              à Assessoria de Modalidades Esportivas Individuais:

                                                                                                                                                                                                                                                                                a) – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                expandir a prática de modalidades esportivas individuais para a comunidade local e regional;

                                                                                                                                                                                                                                                                                  b) – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                  desenvolver plano de atividades específico e personalizado para cada modalidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                    IX – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                    à Assessoria de Modalidades Esportivas Coletivas:

                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                      organizar e ofertar suporte e assistência a equipes e atletas que competem em modalidades esportivas coletivas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                        b) – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                        desenvolver planos de atividades personalizadas para as modalidades coletivas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                          c) – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                          auxiliar na elaboração do calendário de competições de modalidades esportivas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                            d) – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                            fomentar os esportes coletivos no Município, visando ao desenvolvimento de seres humanos com habilidades sociais essenciais, como trabalho em equipe, comunicação eficaz, liderança, respeito, empatia e colaboração;

                                                                                                                                                                                                                                                                                              X – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                              ao Setor de Gestão da Arena Multiuso:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                a) – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                administrar a Arena Multiuso, garantindo que o espaço seja utilizado de forma produtiva, segura e rentável;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  b) – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  gerenciar o calendário de eventos da arena, coordenar as datas e horários para diferentes atividades e assegurar não haja conflitos entre eventos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    c) – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    assegurar que a Arena esteja em conformidade com todas as licenças e regulamentações necessárias para a realização de eventos e demais atividades;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      d) – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      garantir que a infraestrutura da Arena esteja em boas condições de funcionamento, planejando e supervisionando a manutenção e a conservação do espaço.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Capítulo V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DO CONSELHO DELIBERATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 13. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Fica instituído o Conselho Deliberativo da PATOESPORTE, com as seguintes atribuições:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            deliberar sobre as demandas esportivas do Município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              oferecer subsídios técnicos à elaboração do Plano Municipal de Esporte e Lazer;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                emitir pareceres e recomendações sobre questões relacionadas ao esporte e lazer do Município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros e materiais destinados pelo Município à Fundação e às atividades desportivas e de lazer;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    estabelecer regime de mútua colaboração entre as secretarias municipais, órgãos públicos, federações, entidades estaduais e federais e associações esportivas municipais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VI – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      manifestar-se sobre convênios de apoio ao esporte e lazer celebrados entre o Município e entidades privadas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        aprovar o balancete anual e o relatório de todos os atos administrativos do Presidente da Fundação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VIII – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          elaborar e alterar o Estatuto da Fundação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 14. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O Conselho Deliberativo será constituído:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              pelo Presidente da Fundação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                por dois representantes das associações esportivas do Município, devidamente constituídas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  por um representante do Conselho Municipal de Esporte e Lazer;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    pelo Secretário de Administração e Finanças do Município de Pato Branco;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Parágrafo único

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Os membros do Conselho Deliberativo serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, por meio de Decreto, e a presidência do Conselho será exercida pelo Presidente da Fundação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 15. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O Conselho Deliberativo se reunirá com a presença da maioria absoluta de seus membros e suas deliberações serão aprovadas por maioria simples de votos dos presentes, cabendo ao Presidente do Conselho, além do voto comum, o voto de qualidade.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 16. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O Conselho Deliberativo se reunirá ordinariamente pelo menos uma vez a cada 60 (sessenta) dias e extraordinariamente sempre que convocado por seu Presidente, ou por solicitação de um terço de seus membros.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Capítulo VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DOS CARGOS E DOS VENCIMENTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 17. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A PATOESPORTE adotará, para os seus servidores, o regime jurídico dos servidores do Município de Pato Branco, bem como o plano de carreira, cargos e remuneração do Quadro Geral de Servidores do Poder Executivo Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Os cargos de provimento efetivo e em comissão da Fundação, bem como as suas atribuições, são os previstos no Anexo I desta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Capítulo VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DO ORÇAMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 18. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A PATOESPORTE terá, na forma da lei, orçamento próprio e autonomia administrativa e financeira.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 19. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O orçamento da PATOESPORTE será encaminhado junto ao orçamento do Município, devidamente acompanhado das respectivas alterações nas leis orçamentárias, a partir de 1º de janeiro de 2024.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 19. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A legislação orçamentária da PATOESPORTE será submetida à aprovação a partir da data de sua instituição.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 102, de 19 de março de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Capítulo VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 20. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O Conselho Deliberativo deverá elaborar, aprovar e apresentar ao Prefeito a minuta do Estatuto da PATOESPORTE, a ser homologado por Decreto Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 21. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A PATOESPORTE ficará sujeita ao sistema de controle interno do Município e ao controle externo exercido pela Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, na forma da lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 22. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Fica extinta a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer a partir de 1º de janeiro de 2024.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 22. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer deverá ser extinta em até 120 (cento e vinte) dias após a aprovação da lei orçamentária da PATOESPORTE.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 102, de 19 de março de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 22. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer deverá ser extinta até o dia 1º de fevereiro de 2027.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 113, de 10 de abril de 2025.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Parágrafo único

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Até a realização do concurso público destinado ao provimento dos cargos efetivos da PATOESPORTE, o Município ficará autorizado a ceder servidores efetivos para o exercício das funções administrativas e operacionais da Fundação, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, contados da extinção da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 23. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Os vencimentos constantes no Anexo I serão aplicados apenas aos servidores aprovados via concurso público a ser realizado pela Fundação, enquanto os servidores cedidos pelo Município serão remunerados com base nos vencimentos pagos por este.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 24. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O Prefeito regulamentará os atos e procedimentos administrativos e operacionais para a implementação da PATOESPORTE, observados os preceitos desta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 25. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 13 de outubro de 2023.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ROBSON CANTU

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Prefeito Municipal



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ALERTA-SE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                , quanto as compilações:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PORTANTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.