Lei Ordinária nº 6.216, de 21 de fevereiro de 2024
Dada por Lei Ordinária nº 6.297, de 04 de junho de 2024
Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar os imóveis descritos nos incisos I e II do art. 1º, de propriedade do Município de Pato Branco, pela fração correspondente a 10.559,21 m2, dentro de uma área maior de 42.730,29 m2, do imóvel rural denominado “Imóvel Marlene Mattei”, constante da Matrícula nº 18.061 do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, de propriedade de Salete Maria Scopel Sauthier, avaliado em R$ 1.573.831,67, com os seguintes limites e confrontações: NORTE, partindo do marco M9 por uma distância de 15,28m e azimute de 54°02’15” até o marco M10, confrontando com a área remanescente do Imóvel Marlene Mattei; LESTE, partindo do marco M10 por uma distância de 49,01m e azimute de 176°30’52” até o marco M4, partindo do marco M4 por uma distância de 117,96m e azimute de 144°04’53” até o marco M5, confrontando com a área remanescente do Imóvel Marlene Mattei; SUL, confrontando com a área remanescente do Imóvel Marlene Mattei pelas seguintes distâncias: partindo do marco M5 por uma distância 30,98m e azimute de 224°55’47”, até o marco M6, partindo do marco M6 por uma distância de 56,24m e raio de 59,36m até o marco M7, partindo do marco M7 por uma distância de 83,50m e raio de 50,25m até o marco M8; OESTE, partindo do marco M8 por uma distância de 276,48m e azimute de 356°30’52” até o marco M9, confrontando com os Lotes nºs. 10 e 11 da Quadra nº 2109.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.