Lei Ordinária nº 6.241, de 26 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6241

2024

26 de Março de 2024

Dispõe sobre a reutilização dos containers empregados para depósitos de lixo e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a reutilização dos containers empregados para depósitos de lixo e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os containers de depósito de lixo inservíveis serão destinados à fabricação de casas para animais de rua do Município de Pato Branco.
        Parágrafo único
        Para efeitos desta Lei, containers inservíveis são aqueles que não servem mais para seu uso originário e são passíveis de descarte pela administração.
          Art. 2º. 
          Os containers que serão utilizados deverão passar por tratamento sanitário, com o objetivo de não causar nenhum tipo de risco ambiental e a própria vida do animal.
            Parágrafo único
            O tratamento sanitário ficará a cargo da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
              Art. 3º. 
              A Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação deverá elaborar o projeto de confecção das casas para os animais, tendo como base o container descrito no art. 1º.
                Parágrafo único
                O prazo para a devida elaboração é de 45 (quarenta e cinco) dias a partir da publicação da presente Lei.
                  Art. 4º. 
                  Para disposto nesta Lei poderão ser realizados convênios com entidades representativas de classe e com iniciativa privada, para a fabricação das casas dos animais de rua, seguindo o projeto elaborado.
                    Art. 5º. 
                    O local de instalação das casas para animais de rua será definida de acordo com a necessidade dos bairros, sendo delimitado os lugares a critério da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
                      Art. 6º. 
                      As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                        Art. 7º. 
                        A presente Lei é passível de receber emendas impositivas individuais e de bancada previstas no Art. 95 §§ 6º e 9º da Lei Orgânica Municipal.
                          Art. 8º. 
                          O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei em até 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data de sua publicação, data em que a Lei entrará em vigor.
                            Art. 9º. 
                            Revogam-se as disposições em contrário.

                               

                              Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria da Vereadora Thania Maria Caminski Gehlen.


                              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 26 de março de 2024.


                              ROBSON CANTU
                              Prefeito Municipal



                                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                ALERTA-SE
                                , quanto as compilações:
                                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                PORTANTO:
                                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.