Lei Ordinária nº 6.248, de 02 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6248

2024

2 de Abril de 2024

Institui o “Programa Pratas da Casa” no âmbito do Município de Pato Branco, Paraná, e dá outras providências.

a A
Institui o “Programa Pratas da Casa” no âmbito do Município de Pato Branco, Paraná, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído no âmbito do Município de Pato Branco, Paraná o “Programa Pratas da Casa”, que torna obrigatória a oferta de oportunidade para apresentação de grupos, bandas, cantores ou instrumentais locais, na abertura de eventos musicais apoiados pelo Poder Executivo Municipal.
        Parágrafo único
        Equipara-se ao apoio público, para fins desta Lei, toda e qualquer disponibilização de espaços públicos, suporte físico, estrutural, de pessoal ou de outra natureza, emanado do poder público municipal, destinado à realização do evento principal.
          Art. 2º. 
          Consideram-se artistas locais os grupos, bandas, cantores ou instrumentais cujos integrantes residam no Município de Pato Branco, Paraná.
            Art. 3º. 
            Os artistas interessados em ser beneficiados pela presente Lei deverão se cadastrar na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que será responsável pela seleção.
              Art. 4º. 
              Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar, no que couber a presente lei, no prazo máximo de sessenta dias a contar da data de sua publicação.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria do Vereador Rodrigo José Correia.


                  Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 2 de abril de 2024.


                  ROBSON CANTU
                  Prefeito Municipal



                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.