Decreto de Regulamentação nº 9.879, de 09 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto de Regulamentação

9879

2024

9 de Abril de 2024

Altera dispositivo do Decreto nº 9.196, de 7 de abril de 2022, que regulamenta o art. 51 da Lei Municipal nº 1.245, de 17 de setembro de 1993, a respeito do desconto em folha de pagamento dos servidores públicos municipais, e dá outras providências.

a A
Altera dispositivo do Decreto nº 9.196, de 7 de abril de 2022, que regulamenta o art. 51 da Lei Municipal nº 1.245, de 17 de setembro de 1993, a respeito do desconto em folha de pagamento dos servidores públicos municipais, e dá outras providências.
    O Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, VII e XXIII, na forma do art. 62, I, “a”, ambos da Lei Orgânica Municipal, decreta:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 9.196, de 7 de abril de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.  

        "Art. 1º Fica estabelecido o limite de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento, acrescido de vantagens fixas e deduzidos os descontos legais, para o desconto em folha de pagamento dos servidores públicos municipais, com prazo máximo de até 120 (cento e vinte) meses." (NR)

        Art. 2º. 
        Fica revogado a o Decreto nº 9.876, de 5 de abril de 2024.
          Art. 3º. 
          Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, em 9 de abril de 2024.

             

            ROBSON CANTU
            Prefeito Municipal



              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.