Lei Ordinária nº 6.276, de 30 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6276

2024

30 de Abril de 2024

Institui homenagem às mulheres vítimas de feminicídio no Município de Pato Branco, constituída por um monumento com memorial.

a A
Institui homenagem às mulheres vítimas de feminicídio no Município de Pato Branco, constituída por um monumento com memorial.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado um Memorial em homenagem às vítimas de feminicídio no município de Pato Branco, que será implantado por meio de monumento físico em local a ser definido pelo Poder Executivo, em memória e reverência a todas as vítimas de feminicídio que tenham ocorrido no município de Pato Branco.
        Art. 2º. 
        No espaço destinado ao monumento deverá constar a divulgação de órgãos de denúncia de abusos e violência contra a mulher, com os respectivos telefones e endereços.
          Art. 3º. 
          O monumento em homenagem às mulheres vítimas de feminicídio conterá uma placa com a relação dos nomes das vítimas.
            Parágrafo único
            O disposto no caput deste artigo será condicionado a prévia solicitação ou autorização, formal e por escrito, dos familiares das vítimas.
              Art. 4º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria da Vereadora Thania Maria Caminski Gehlen.


                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 30 de abril de 2024.


                ROBSON CANTU
                Prefeito Municipal



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.