Lei Ordinária nº 6.278, de 30 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6278

2024

30 de Abril de 2024

Dispõe sobre a autonomia das atividades econômicas desenvolvidas no município de Pato Branco de fixarem seu horário de funcionamento e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a autonomia das atividades econômicas desenvolvidas no município de Pato Branco de fixarem seu horário de funcionamento e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Todas as atividades econômicas desenvolvidas no município de Pato Branco possuem autonomia para fixar os próprios horários de funcionamento, atendimento e produção.
        Parágrafo único
        É facultativo o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e congêneres nos domingos e feriados, desde que respeitadas as normas dispostas na legislação vigente.
          Art. 2º. 
          As entidades e empresas destinadas à pratica e ao treinamento de tiro desportivo instaladas e em funcionamento regular no âmbito do município de Pato Branco, poderão funcionar sem qualquer restrição de horário.
            Parágrafo único
            As entidades e empresas destinadas à pratica e treinamento de tiro desportivo não estão sujeitas a distanciamento mínimo de quaisquer outras atividades.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria dos vereadores Eduardo Albani Dala Costa e Romulo Faggion.


                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 30 de abril de 2024.


                ROBSON CANTU
                Prefeito Municipal



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.