Lei Ordinária nº 6.280, de 07 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6280

2024

7 de Maio de 2024

Denomina de “Praça do Rotary” o logradouro público localizado no bairro Jardim Primavera.

a A
Denomina de “Praça do Rotary” o logradouro público localizado no bairro Jardim Primavera.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada de “Praça do Rotary” o logradouro público situado na rua Vicente Machado, Lote nº 23, Quadra nº 457, bairro Jardim Primavera, no Município de Pato Branco - Paraná.
        Parágrafo único
        O Executivo Municipal emplacará o referido próprio público, contendo a denominação consignada no caput deste artigo, no prazo de trinta dias, contados da data da publicação da presente Lei.
          Art. 2º. 
          Revoga a Lei nº 396, de 25 de fevereiro de 1981.
            Art. 1º.   (Revogado)
            Art. 1º.   (Revogado)
            Art. 2º.   (Revogado)
            Art. 2º.   (Revogado)
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria do vereador Rodrigo José Correia.


              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 7 de maio de 2024.

               

              ROBSON CANTU

              Prefeito Municipal



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                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.