Portaria Legislativa nº 34, de 20 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria Legislativa

34

2024

20 de Maio de 2024

Instala a Comissão Processante - CP, composta pelos vereadores Joecir Bernardi - PSD, Maria Cristina de Oliveira Rodrigues Hamera - União Brasil e Rodrigo José Correia - União Brasil, com a finalidade de apurar suposta infração político-administrativa cometida pelo Prefeito Municipal de Pato Branco, Robson Cantu, conforme denúncia feita por Dineu Alex Signore e Nilton Roberto Barbosa. A presidência e relatoria da Comissão, serão exercidas, respectivamente, pela vereadora Maria Cristina de Oliveira Rodrigues Hamera - União Brasil e vereador Joecir Bernardi - PSD.

a A

O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as disposições contidas no inciso XII, do artigo 31, da Resolução nº 1, de 8 de janeiro de 2014 (Regimento Interno), 

CONSIDERANDO o disposto contido nos arts. 68, 69 e 70 do Regimento Interno;

CONSIDERANDO o disposto contido no Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967;

CONSIDERANDO a Ata da 28ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura, realizada em 20 de maio de 2024; resolve:

 

 

    Art. 1º. 
    Instalar a Comissão Processante - CP, composta pelos vereadores Joecir Bernardi - PSD, Maria Cristina de Oliveira Rodrigues Hamera - União Brasil e Rodrigo José Correia - União Brasil, com a finalidade de apurar suposta infração políticoadministrativa cometida pelo Prefeito Municipal de Pato Branco, Robson Cantu, conforme denúncia feita por Dineu Alex Signore e Nilton Roberto Barbosa.
      Art. 2º. 
      A presidência e relatoria da Comissão, serão exercidas, respectivamente, pela vereadora Maria Cristina de Oliveira Rodrigues Hamera - União Brasil e vereador Joecir Bernardi - PSD.
        Art. 3º. 
        Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Gabinete da Presidência, aos 20 dias do mês de maio de 2024.

           

          EDUARDO ALBANI DALA COSTA

          Presidente



            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.