Portaria Legislativa nº 35, de 22 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria Legislativa

35

2024

22 de Maio de 2024

Nomeia os servidores relacionados para comporem a Comissão Especial de Contratação do Poder Legislativo do Município de Pato Branco: I - Danieli Bolzan da Silva Ferraz (Matrícula nº 1248-3/1), Presidente; II - Paulo Cesar Dias (Matrícula nº 1250-5/1), Membro. III- Emanuelle Giacomini Fiorentin (Matrícula nº 1262-9/1), Membro. A investidura dos membros da Comissão Especial de Contratação não excederá o prazo necessário para encerramento do certame considerado especial nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a comissão no período subsequente. Autoriza o Presidente da Comissão Especial de Contratação a assinar os Editais de Licitação. O Presidente da Comissão Especial de Contratação fará jus à gratificação de função conforme inciso II, do art. 25 da Lei nº 4.057, de 28 de junho de 2017. Os membros da Comissão Especial de Contratação farão jus à gratificação de função conforme inciso I, do art. 25 da Lei nº 4.057, de 28 de junho de 2017.

a A
Vigência a partir de 13 de Janeiro de 2025.
Dada por Portaria Legislativa nº 11, de 13 de janeiro de 2025

O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no artigo 31, incisos II e XXI, da Resolução nº 1, de 8 de janeiro de 2014 (Regimento Interno), no artigo 7º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no artigo 20 da Resolução nº 6 de 24 de abril de 2023, 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 4.057, de 28 de junho de 2017, que instituiu o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Pato Branco.

CONSIDERANDO a necessidade de contratação de Agência de Propaganda para prestação de serviços de publicidade,

Resolve:

 

 

    Art. 1º. 
    Nomear os servidores relacionados para comporem a Comissão Especial de Contratação do Poder Legislativo do Município de Pato Branco:
      I – 
      Danieli Bolzan da Silva Ferraz (Matrícula nº 1248-3/1), Presidente;
        II – 
        Paulo Cesar Dias (Matrícula nº 1250-5/1), Membro.
          III – 
          Emanuelle Giacomini Fiorentin (Matrícula nº 1262-9/1), Membro.
            Parágrafo único
            A investidura dos membros da Comissão Especial de Contratação não excederá o prazo necessário para encerramento do certame considerado especial nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a comissão no período subsequente.
              Art. 2º. 
              Autorizar o Presidente da Comissão Especial de Contratação a assinar os Editais de Licitação.
                Art. 3º. 
                O Presidente da Comissão Especial de Contratação fará jus à gratificação de função conforme inciso II, do art. 25 da Lei nº 4.057, de 28 de junho de 2017.
                  Art. 4º. 
                  Os membros da Comissão Especial de Contratação farão jus à gratificação de função conforme inciso I, do art. 25 da Lei nº 4.057, de 28 de junho de 2017.
                    Art. 5º. 
                    Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                       

                      Gabinete da Presidência, aos 22 dias do mês de maio de 2024.


                      Eduardo Albani Dala Costa
                      Presidente



                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                        ALERTA-SE
                        , quanto as compilações:
                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.