Lei Complementar nº 104, de 28 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

104

2024

28 de Maio de 2024

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 1, de 17 de dezembro de 1998, que dispõe sobre o sistema tributário do Município de Pato Branco e dá outras providências.

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Altera dispositivo da Lei Complementar nº 1, de 17 de dezembro de 1998, que dispõe sobre o sistema tributário do Município de Pato Branco e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o art. 350 da Lei Complementar nº 1, de 17 de dezembro de 1998, passando a vigorar com a seguinte redação:
        I  – 

        “Art. 350.

        I - administrativamente, quando processada pelos órgãos administrativos competentes, considerando os dados constantes no cadastro do contribuinte, mediante contato telefônico ou correspondência eletrônica por e-mail, mensagem via aplicativo ou diário oficial do Município, independentemente de valor;

        II  – 

        judicialmente, desde que o valor atualizado do débito na data da emissão da certidão de dívida ativa seja igual ou superior a 15 (quinze) UFMs;

        III  – 

        III - extrajudicialmente, desde que o valor atualizado do débito na data da emissão da certidão de dívida ativa seja superior a 2 (duas) UFMs.

        ” (NR)

        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos aos contribuintes que possuem débitos pendentes em dívida ativa.

           

          Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente.

          ROBSON CANTU
          Prefeito Municipal



            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.