Portaria Legislativa nº 38, de 10 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria Legislativa

38

2024

10 de Junho de 2024

Estabelece o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos da Comissão Especial de Inquérito - CEI, designada através da Portaria nº 37, de 5 de junho de 2024, com a finalidade de apurar comumentes autopromoções praticadas pelo Prefeito Robson Cantu e por agentes públicos do Município de Pato Branco. A presidência e relatoria da Comissão, serão exercidas, respectivamente, pelos vereadores Lindomar Rodrigo Brandão - PP e Rafael Celestrin - PSD. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

a A

A Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as disposições contidas no inciso XII, do artigo 31, da Resolução nº 1, de 8 de janeiro de 2014 (Regimento Interno),

CONSIDERANDO o disposto contido no § 4° do art. 67-A do Regimento Interno;

CONSIDERANDO a Ata nº 1, de 7 de junho de 2024, da Comissão Especial de Inquérito - CEI, designada através da Portaria nº 37, de 5 de junho de 2024;

CONSIDERANDO a aprovação na sessão ordinária realizada em 10 de junho de 2024, do Requerimento da Comissão Especial de Inquérito - CEI nº 21 de 2024; resolve:

    Art. 1º. 
    Estabelecer o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos da Comissão Especial de Inquérito - CEI, designada através da Portaria nº 37, de 5 de junho de 2024, com a finalidade de apurar comumentes autopromoções praticadas pelo Prefeito Robson Cantu e por agentes públicos do Município de Pato Branco.
      Art. 2º. 
      A presidência e relatoria da Comissão, serão exercidas, respectivamente, pelos vereadores Lindomar Rodrigo Brandão - PP e Rafael Celestrin - PSD.
        Art. 3º. 
        Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.


          Eduardo Albani Dala Costa
          Presidente



            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.