Portaria Legislativa nº 39, de 11 de junho de 2024
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Eduardo Albani Dala Costa, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso XXI, do art. 31 da Resolução nº 1, de 8 de janeiro de 2014 (Regimento Interno) e Considerando os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência para a Administração Pública, consagrado na Constituição Federal, bem como os de interesse público e da transparência, possibilitando a maior eficiência prestação de serviços aos munícipes;
Considerando a disponibilização de funcionalidades de tecnologia da informação que impõe a progressiva modernização do serviço público;
Considerando a possibilidade de incremento da produtividade decorrente dos recursos tecnológicos e a otimização dos recursos humanos e tecnológicos da administração;
Considerando que a utilização dos serviços tecnológicos diminui a burocracia e facilita o acesso do munícipes aos serviços do poder Legislativo; resolve:
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.