Lei Ordinária nº 6.302, de 13 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6302

2024

13 de Junho de 2024

Institui o Prêmio Jovem Autor Pato-branquense.

a A
Institui o Prêmio Jovem Autor Pato-branquense.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído no município de Pato Branco o Prêmio Jovem Autor Pato-branquense, que tem por finalidade incentivar a prática da escrita e leitura, através de redação, entre os alunos da rede municipal de ensino matriculados no ensino fundamental.
        Art. 2º. 
        O Prêmio Jovem Autor Pato-branquense deverá ser coordenado e executado anualmente pela Secretaria Municipal da Educação e Cultura, a qual elaborará edital com as condições e critérios para a correspondente participação dos alunos, bem como suas eventuais premiações.
          Parágrafo único
          O tema da redação será definido anualmente pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com a finalidade de estimular a capacitação de produção, leitura, escrita e discussão.
            Art. 3º. 
            Os alunos deverão ser selecionados sob a responsabilidade da equipe pedagógica e direção de cada Escola.
              Parágrafo único
              A participação se dará por meio da escolha da melhor redação entre os participantes de cada escola da rede pública.
                Art. 4º. 
                O processo de avaliação do concurso "Prêmio Jovem Autor Pato-branquense" ocorrerá em duas etapas, em data divulgada no edital:
                  I – 
                  etapa I: eleição das redações nas escolas inscritas, cuja análise deverá ser feita pela equipe pedagógica e direção;
                    II – 
                    etapa lI: todas as redações selecionadas na etapa I serão enviadas à comissão julgadora da Secretaria Municipal da Educação e Cultura.
                      Art. 5º. 
                      O Poder Executivo poderá firmar convênio com órgãos públicos ou entidades privadas, sejam elas empresas ou organizações não governamentais para obtenção de apoio para a divulgação das redações vencedoras.
                        Art. 6º. 
                        As despesas decorrentes da execução do Prêmio Jovem Autor Pato-branquense correrão dotação orçamentária da Secretaria de Educação e Cultura.
                          Art. 7º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                             

                            Esta Lei é originária o projeto de lei de autoria do Vereador Lindomar Rodrigo Brandão.


                            Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente.


                            ROBSON CANTU
                            Prefeito Municipal



                              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                              ALERTA-SE
                              , quanto as compilações:
                              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                              PORTANTO:
                              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.