Resolução nº 3, de 26 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

3

2024

26 de Junho de 2024

Cria o Selo Empresa Amiga da Educação, a ser concedido a pessoas jurídicas de direito privado que promovam por meio de ações diretas e voluntárias o desenvolvimento e melhoria da educação pública no âmbito do Município de Pato Branco.

a A
Cria o Selo Empresa Amiga da Educação, a ser concedido a pessoas jurídicas de direito privado que promovam por meio de ações diretas e voluntárias o desenvolvimento e melhoria da educação pública no âmbito do Município de Pato Branco.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica criado o Selo Empresa Amiga da Educação, no âmbito do município de Pato Branco, distinção a ser concedida anualmente a pessoas jurídicas de direito privado sediadas nesta circunscrição que, comprovadamente, promovam ou contribuam com relevantes ações e projetos de melhoria da educação pública, seja por meio de doações de bens, valores ou ainda pela prestação de serviços precípuos ou não à sua atividade econômica.
        § 1º
        O Selo a que aduz esta Resolução poderá ser concedido em duas modalidades, selo prata e selo ouro.
          § 2º
          As duas modalidades de selos deverão ser desenvolvidas e executadas pelo Legislativo Municipal.
            Art. 2º. 
            O Selo Prata “Empresa Amiga da Educação” será atribuído a entidades que cumprirem um dos seguintes requisitos:
              I – 
              uma ação voluntária anual em prol de escola ou centro de educação infantil do Município de Pato Branco;
                II – 
                no caso de doações de bens ou serviços prestados por terceiros, a apresentação de cópia das notas fiscais que demonstram a regular aquisição dos bens doados ou serviços contratados, ou outra documentação que comprove de forma incontestável a origem dos bens doados ou serviços prestados, salvo quando se tratar de bens de produção ou atividades precípuas à atividade econômica realizada pela doadora;
                  III – 
                  no caso de doação de valores monetários, a apresentação docomprovante de depósito.
                    Art. 3º. 
                    O Selo Ouro “Empresa Amiga da Educação” será atribuído a entidades que cumprirem no mínimo dois incisos descritos no art. 2º desta Resolução.
                      Art. 4º. 
                      A escolas municipais ou centros de educação infantil, terão até 31 de outubro de cada ano para requerer junto a Câmara Municipal de Pato Branco, encaminhando a qualquer vereador à concessão de uma das modalidades do Selo Empresa Amiga da Educação.
                        § 1º
                        O requerimento deve estar acompanhado de declaração assinada conjuntamente por presidente da Associação de Pais Mestres e Funcionários, do diretor da instituição educacional beneficiária, e do responsável beneficente, com o relatório e descrição detalhada da ação promovida, elencando os principais benefícios originários desta ação.
                          § 2º
                          O requerimento mencionado no § 1º será submetido à Comissão de Políticas Públicas que emitirá parecer favorável ou não à concessão do selo.
                            Art. 5º. 
                            O Selo Empresa Amiga da Educação terá a descrição do ano de sua concessão, podendo ser atualizado ante novo pedido, desde que atendidos os requisitos referidos no art. 2º ou 3º desta Resolução.
                              § 1º
                              Não haverá limitação à atualização do Selo de que trata estaResolução, observados os requisitos nela estabelecidos.
                                § 2º
                                A pessoa jurídica de direito privado contemplada pela distinção poderá utilizar-se desta em peças publicitárias, logomarcas e quaisquer ações de publicidade e de divulgação da marca.
                                  Art. 6º. 
                                  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a publicidade a respeito das contempladas com o Selo Empresa Amiga da Educação, nos limites da Resolução.
                                    Art. 7º. 
                                    Somente poderão ser laureados com o selo as entidades que estiverem adimplentes em relação aos tributos municipais, se sediadas no Município de Pato Branco.
                                      Art. 8º. 
                                      Anualmente, no mês de março, a Câmara Municipal de Vereadores de Pato Branco poderá realizar sessão solene para prestar homenagem às pessoas jurídicas participantes do programa "Empresa Amiga da Educação", conferindo-lhes diploma de reconhecimento público.
                                        Art. 9º. 
                                        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                           

                                          Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aos 26 de junho de 2024.


                                          EDUARDO ALBANI DALA COSTA
                                          Presidente



                                            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                            ALERTA-SE
                                            , quanto as compilações:
                                            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                            PORTANTO:
                                            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.