Lei Ordinária nº 5.322, de 18 de abril de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5322

2019

18 de Abril de 2019

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2019, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais).

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2019, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 5.033/2017 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2018/2021, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0024

      Assistência Comunitária

      80.000,00

      0022

      Assistência Social

      10.000,00

      0024

      Assistência Comunitária

      -80.000,00

      0022

      Assistência Social

      -10.000,00

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a alterar ação na Lei nº 5.187/2018 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2019, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.040

        Manutenção das Entidades de Acolhimento de Crianças e Adolescentes

        30.000,00

        2.202

        Manutenção das Atividades da Gestão de Assistência Social

        30.000,00

        2.208

        Manutenção do CRAS – Proteção Social Básica

        20.000,00

        2.248

        Bloco de Financiamento de Proteção Social Especial – SUAS

        10.000,00

        2.040

        Manutenção das Entidades de Acolhimento de Crianças e Adolescentes

        -30.000,00

        2.202

        Manutenção das Atividades da Gestão de Assistência Social

        -30.000,00

        2.208

        Manutenção do CRAS – Proteção Social Básica

        -20.000,00

        2.248

        Bloco de Financiamento de Proteção Social Especial – SUAS

        -10.000,00

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Crédito Especial por Anulação de Categoria Econômica no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          09

          SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

           

          09.04

          FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

           

          08

          Assistência Social

           

          08.244

          Assistência Comunitária

           

          08.244.0024

          Assistência Comunitária

           

          2.040

          Manutenção das Entidades de Acolhimento de Crianças e Adolescentes

           

          3.3.90.33 – 000

          Passagens e Despesas com Locomoção

          30.000,00

           

          2.202

          Manutenção das Atividades da Gestão de Assistência Social

           

          3.3.90.33 – 000

          Passagens e Despesas com Locomoção

          30.000,00

           

          2.208

          Manutenção do CRAS – Proteção Social Básica

           

          3.3.90.33 – 000

          Passagens e Despesas com Locomoção

          20.000,00

           

          08.244.0022

          Assistência Social

           

          2.248

          Bloco de Financiamento de Proteção Social Especial – SUAS

           

          3.3.90.33 – 000

          Passagens e Despesas com Locomoção

          10.000,00

           

          Total

          90.000,00

            Art. 4º. 
            Os recursos a serem utilizados para fazer face às despesas com a abertura do Crédito acima ocorrerão por conta dos recursos de Anulação parcial e/ou total de dotação orçamentária constante do orçamento programa em vigor, conforme discriminado a seguir:

             

            Código

            Especificação

            Valor R$

            09

            SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

             

            09.04

            FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

             

            08

            Assistência Social

             

            08.244

            Assistência Comunitária

             

            08.244.0024

            Assistência Comunitária

             

            2.040

            Manutenção das Entidades de Acolhimento de Crianças e Adolescentes

             

            3.3.90.30 – 000 (1750)

            Material de Consumo

            -30.000,00

             

            2.202

            Manutenção das Atividades da Gestão de Assistência Social

             

            3.3.90.30 – 000 (1762)

            Material de Consumo

            -30.000,00

             

            2.208

            Manutenção do CRAS – Proteção Social Básica

             

            3.1.90.11 – 000 (1767)

            Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

            -20.000,00

             

            08.244.0022

            Assistência Social

             

            2.248

            Bloco de Financiamento de Proteção Social Especial – SUAS

             

            3.3.90.30 – 000 (1739)

            Material de Consumo

            -10.000,00

             

            Total

            -90.000,00

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em
                18 de abril de 2019.

                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.