Lei Ordinária nº 6.316, de 08 de julho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6316

2024

8 de Julho de 2024

Dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de coletores de "chorume" nos caminhões de lixo no município de Pato Branco, Paraná e dá outras providências.

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Dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de coletores de "chorume" nos caminhões de lixo no município de Pato Branco, Paraná e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os caminhões coletores de lixo do município, caçambas que recebem o lixo e os caminhões que realizam a coleta do lixo na estação de tratamento no município de Pato Branco, ficam obrigados a conter um sistema coletor do chorume que se acumula durante a coleta do lixo.
        § 1º
        Os coletores deverão contar com válvula para permitir a retenção de tal líquido e facilitar o descarregamento na estação de tratamento do município, evitando a poluição do solo.
          § 2º
          O sistema coletor deverá atender as seguintes diretrizes:
            I – 
            os coletores devem conter uma válvula de liga e desliga, para o esvaziamento do recipiente que será feito na estação de tratamento do Município;
              II – 
              os recipientes devem ter capacidade suficiente para acondicionar todo o chorume até a estação de transbordo;
                III – 
                a válvula do sistema que trata o § 1º deste artigo deverá ficar fechada durante todo o procedimento da coleta do lixo, evitando o derramamento do chorume nas vias públicas
                  § 3º
                  As manutenções dos sistemas coletores devem estar sempre em dia, sendo proibido o deslocamento dos caminhões com os coletores que não estejam em devido funcionamento.
                    Art. 2º. 
                    As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessárias.
                      Art. 3º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         

                        Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria dos vereadores Eduardo Albani Dala Costa e Romulo Faggion.

                        Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente.


                        ROBSON CANTU
                        Prefeito Municipal



                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                          ALERTA-SE
                          , quanto as compilações:
                          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                          PORTANTO:
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