Lei Ordinária nº 6.321, de 15 de julho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6321

2024

15 de Julho de 2024

Dispõe sobre a criação do Portfólio Municipal, como instrumento de divulgação das principais informações do Município de Pato Branco e dá outras providências.

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Dispõe sobre a criação do Portfólio Municipal, como instrumento de divulgação das principais informações do Município de Pato Branco e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Portfólio Municipal como uma plataforma digital que concentra e divulga as principais informações sobre o município, visando promover a transparência, a participação cidadã e o desenvolvimento local.
        Art. 2º. 
        O Portfólio Municipal compreenderá, mas não se limitará a:
          I – 
          dados demográficos e estatísticas socioeconômicas do município;
            II – 
            histórico e pontos turísticos;
              III – 
              projetos e iniciativas de desenvolvimento sustentável;
                IV – 
                calendário de eventos e festividades;
                  V – 
                  informações sobre serviços públicos oferecidos;
                    VI – 
                    acesso a documentos públicos, tais como leis municipais, orçamento anual, entre outros.
                      Art. 3º. 
                      A gestão e atualização do Portfólio Municipal serão de responsabilidade do Departamento Municipal de Comunicação, em colaboração com as demais secretarias e órgãos competentes.
                        Parágrafo único
                        A atualização das informações deverá ser realizada de forma regular, garantindo a veracidade e a atualidade dos dados disponibilizados.
                          Art. 4º. 
                          O acesso ao Portfólio Municipal será gratuito e aberto ao público, podendo ser acessado por meio de website oficial, aplicativo móvel e outros meios de comunicação digital.
                            Art. 5º. 
                            A Prefeitura Municipal promoverá campanhas de conscientização e educação para incentivar a utilização do Portfólio Municipal pela população, ressaltando a importância da participação cidadã na construção de uma cidade mais informada e participativa.
                              Art. 6º. 
                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                 

                                Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria do vereador Eduardo Albani Dala Costa.


                                Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente.


                                ROBSON CANTU
                                Prefeito Municipal



                                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                  ALERTA-SE
                                  , quanto as compilações:
                                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                  PORTANTO:
                                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.