Lei Ordinária nº 2, de 14 de março de 1966

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2

1966

14 de Março de 1966

Abre crédito especial de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros).

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Abre crédito especial de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, estado do Paraná decreta e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica pela presente lei autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir crédito especial de Cr$ 700.000,00 (Setecentos mil cruzeiros), para pagamento das despesas e como auxílio ao curso de treinamento do professorado primário, nos meses de Janeiro e Fevereiro do corrente ano.
        Art. 2º. 
        A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes com a presente lei, serão suportadas pela maior arrecadação que se verificar no presente exercício ou pelo próprio orçamento em vigor.
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aos quatorze dias do mês de março de 1966.


              Astério Rigon
              Prefeito Municipal


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.