Lei Ordinária nº 6.331, de 15 de agosto de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6331

2024

15 de Agosto de 2024

Assegura às mulheres, nos procedimentos médicos que necessitem de sedação parcial ou total, o direito à presença de um acompanhante.

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Assegura às mulheres, nos procedimentos médicos que necessitem de sedação parcial ou total, o direito à presença de um acompanhante.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica assegurado às mulheres, nos procedimentos médicos que necessitem de sedação parcial ou total, o direito à presença de um acompanhante.
        § 1º
        A presença do acompanhante será permitida durante todo o procedimento a que a mulher estará submetida
          § 2º
          O direito assegurado no caput é válido para procedimentos realizados no Município de Pato Branco, em qualquer estabelecimento de saúde, tanto na rede pública quanto na rede privada.
            § 3º
            Os estabelecimentos de saúde da rede pública ou privada, devem dar publicidade a presente lei, fixando cartazes em local propício, para amplo conhecimento das mulheres sobre o direito de acompanhante.
              Art. 2º. 
              É dever da unidade de saúde acomodar o acompanhante da mulher durante todo o período da realização do procedimento médico.
                Parágrafo único
                O acompanhamento excepcional realizado por pessoa estranha à família da paciente, nos casos de atendimento que impossibilite à espera do familiar, deverá ser anotado no prontuário de atendimento, obrigando-se a acompanhante a permanecer durante o procedimento na companhia da paciente.
                  Art. 3º. 
                  Fica assegurado às mulheres o direito de serem acompanhadas por uma pessoa de sua escolha nos exames e/ou procedimentos.
                    § 1º
                    Não havendo acompanhante a ser escolhido pela paciente, poderá qualquer pessoa do sexo feminino fazê-lo, ainda que integrante da equipe profissional.
                      § 2º
                      As disposições contidas neste artigo não se aplicarão em caso de urgência e/ou emergência, sendo garantido o acompanhamento de familiar ou, na ausência deste, de qualquer pessoa do sexo feminino, ainda que integrante da equipe profissional, quando for impraticável a espera da chegada de familiar
                        § 3º
                        O acompanhamento deverá ser realizado por pessoa que tenha mais de 18 (dezoito) anos de idade e capaz para exercer atos da vida civil.
                          Art. 4º. 
                          O não cumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator, se pertencente à rede privada de saúde, a multa no valor de até 50 (cinquenta) Unidades Fiscais do Município - UFMs, dobrada a cada reincidência.
                            Parágrafo único
                            Sendo o infrator pertencente à rede pública municipal de saúde, responderá o agente público responsável nos termos da legislação vigente.
                              Art. 5º. 
                              O Poder Executivo regulamentará, por Decreto, a presente Lei.
                                Art. 6º. 
                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                   

                                  Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria do vereador Rafael Celestrin.


                                  Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente.


                                  ROBSON CANTU
                                  Prefeito Municipal



                                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                    ALERTA-SE
                                    , quanto as compilações:
                                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                    PORTANTO:
                                    A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.