Portaria Legislativa nº 52, de 09 de outubro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria Legislativa

52

2024

9 de Outubro de 2024

Nomeia Pollyana Poletto Sangalli, portadora da Cédula de Identidade n° 9.424.900-7, expedida pela Secretaria da Segurança Pública do Estado do Paraná e do CPF n° 075.267.629-65, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar, lotada no gabinete do vereador Lindomar Rodrigo Brandão, a partir da data de 10 de outubro de 2024.

a A

O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com fulcro nas disposições contidas no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal; inciso II do artigo 14 da Lei n° 1.245, de 17 de setembro de 1993 e alínea “a” do inciso XXX do artigo 31 da Resolução nº 1, de 8 de janeiro de 2014, resolve:

    Art. 1º. 
    Nomear POLLYANA POLETTO SANGALLI, portadora da Cédula de Identidade n° 9.424.900-7, expedida pela Secretaria da Segurança Pública do Estado do Paraná e do CPF n° 075.267.629-65, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar, lotada no gabinete do vereador Lindomar Rodrigo Brandão, a partir da data de 10 de outubro de 2024.
      Art. 2º. 
      Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

         

        Gabinete da Presidência, aos nove dias do mês de outubro de 2024.

         

        (assinado digitalmente)
        Eduardo Albani Dala Costa
        Presidente



          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


          ALERTA-SE
          , quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.