Lei Ordinária nº 6.349, de 09 de outubro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6349

2024

9 de Outubro de 2024

Altera dispositivos da Lei nº 3.276, de 27 de novembro de 2009, visando incluir os microempreendedores, empresários de pequeno porte e MEIs no Programa da Porteira Adentro.

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Altera dispositivos da Lei nº 3.276, de 27 de novembro de 2009, visando incluir os micro empreendedores, empresários de pequeno porte e MEIs no Programa da Porteira Adentro.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Lei nº 3.276, de 27 de novembro de 2009, passa vigorar com as seguintes alterações:
        Parágrafo único

        “Art. 1º ........... 

        Parágrafo único. O benefício do programa se estende aos microempreendedores, empresários de pequeno porte e MEIs estabelecidos em área rural do Município (NR).

        Parágrafo único

        Art. 3º ............ 

        Parágrafo único. Ficam dispensados das negativas relacionadas ao bloco de produtor rural, os micro empreendedores, empresários de pequeno porte e MEIs, devendo os mesmos apresentar a certidão negativa de débitos e o termo de dispensa de licença. (NR)”

        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria dos vereadores Lindomar Rodrigo Brandão, Joecir Bernardi e Dirceu Luiz Boaretto.


          Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente.


          ROBSON CANTU
          Prefeito Municipal



            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.