Lei Ordinária nº 6.351, de 09 de outubro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6351

2024

9 de Outubro de 2024

Dispõe sobre conjunto de ações e campanhas de conscientização e combate ao capacitismo nas escolas do Município de Pato Branco.

a A
Dispõe sobre conjunto de ações e campanhas de conscientização e combate ao capacitismo nas escolas do Município de Pato Branco.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Esta Lei institui conjunto de ações e campanhas de conscientização e combate ao capacitismo nas escolas no âmbito do Município de Pato Branco.
        Art. 2º. 
        Para efeito desta Lei é considerado capacitismo a discriminação praticada contra pessoas com deficiência, seja por ações ou falas explícitas, sutis ou culturalmente construídas, ainda que estejam travestidas de boas intenções, ou ainda quando subestimam suas capacidades, aptidões e potencialidades.
          Art. 3º. 
          O conjunto de ações e campanhas tem por finalidade o combate ao capacitismo visando levar conhecimento e conscientização aos estudantes e profissionais da educação, bem como a sociedade em geral.
            Parágrafo único
            Esta Lei não acarretará em despesas ao Poder Executivo Municipal.
              Art. 4º. 
              Nas creches e escolas públicas ou privadas, a campanha, direcionada a crianças e adolescentes, utilizará linguagem adequada a seu nível de entendimento e escolaridade.
                Art. 5º. 
                O Poder Executivo regulamentará e editará os parâmetros necessários à completa execução desta Lei.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                     

                    Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria do vereador Joecir Bernardi.


                    Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente.


                    ROBSON CANTU
                    Prefeito Municipal



                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE
                      , quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.