Lei Ordinária nº 6.356, de 18 de outubro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6356

2024

18 de Outubro de 2024

Institui o Concurso Municipal Anual de Declamação de Poesias na rede municipal de ensino e dá outras providências.

a A
Institui o Concurso Municipal Anual de Declamação de Poesias na rede municipal de ensino e dá outras providências.
    O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos termos do § 5º do art. 36, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Concurso Municipal Anual de Declamação de Poesias na rede municipal de ensino, com o objetivo de valorizar e oportunizar jovens talentos, a revelar-se na literatura com igualdade de condições em competir na esfera de abrangência do Município de Pato Branco.
        § 1º
        O Concurso Municipal Anual de Declamação de Poesias será realizado anualmente nas escolas municipais, entre maio e novembro, e participarão alunos dos anos iniciais do Ensino Fundamental.
          § 2º
          A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, do Conselho Municipal de Educação e da direção das escolas, estabelecerão os critérios para a realização do Concurso.
            Art. 2º. 
            O concurso deverá ser realizado em etapas: classificatória (interna nas escolas) e finalíssima entre os classificados de cada escola, de acordo com o regulamento.
              Art. 3º. 
              Os critérios de regulamento e premiação, poderão ser alterados a cada edição, conforme avaliação da Comissão Organizadora e apoio da ALAP - Academia de Letras e Artes de Pato Branco.
                § 1º
                Para a premiação dos vencedores a Secretaria Municipal de Educação e Cultura poderá estabelecer parcerias junto aos empresários locais.
                  § 2º
                  Além da premiação prevista no § 1º, os três primeiros colocados do concurso, receberão uma Medalha de Honra ao Mérito Escolar.
                    § 3º
                    Os participantes do concurso receberão diploma especial de participação concedido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
                      Art. 4º. 
                      O lançamento anual do Concurso será no mês de maio com prazo para inscrições, sendo que a avaliação, as normas técnicas, o resultado e a premiação serão definidos em regulamento a ser expedido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com apoio/parceria da ALAP - Academia de Letras e Artes de Pato Branco, no prazo de até noventa dias, contados da publicação da presente lei.
                        Parágrafo único
                        A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, deverá dar ampla divulgação ao concurso instituído por esta lei, motivando pais, familiares e professores a interagir com o evento.
                          Art. 5º. 
                          A etapa final do concurso será avaliada por Banca Examinadora composta por, no mínimo, cinco integrantes, professores de Português e acadêmicos da ALAP - Academia de Letras e Artes de Pato Branco, estes a serem definidos pela entidade.
                            Art. 6º. 
                            A entrega de premiação ocorrerá, sempre que possível, na cerimônia de encerramento oficial das festividades alusivas a comemoração do aniversário do município.
                              Art. 7º. 
                              O Concurso de Declamação de Poesias nas escolas municipais pode ser composto por categorias de composição própria e interpretação de terceiros com respectivos regulamentos e ou premiação, conforme regulamento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e ALAP.
                                Art. 8º. 
                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                   

                                  Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria do vereador Claudemir Zanco - PL.


                                  Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 18 de outubro de 2024.


                                  EDUARDO ALBANI DALA COSTA
                                  Presidente



                                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                    ALERTA-SE
                                    , quanto as compilações:
                                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                    PORTANTO:
                                    A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.