Lei Complementar nº 109, de 24 de outubro de 2024
O Plano de Ação Social do PUrb Jardim Floresta tem o objetivo geral de fomentar a organização comunitária e a autonomia das famílias beneficiárias, consolidando o desenvolvimento sustentável do conjunto habitacional proposto, ficando determinadas as seguintes medidas:
1. Objetivo: Promover a disseminação de informações sobre as habitações de interesse social do Bairro Jardim Floresta, objeto do PUrb Jardim Floresta.
Ação 1: Elaboração do Plano de Urbanização para a ZEIS-1 do Jardim Floresta e encaminhamento do projeto de lei complementar correspondente, nos termos da legislação vigente.
Prazo: março de 2024.
Ação 2: Publicizar o projeto de habitação de interesse social nos canais oficiais da Prefeitura Municipal de Pato Branco e mídias correlatas.
Prazo: Durante todo o processo, desde a tramitação do projeto de lei, licitação e construção das unidades habitacionais.
2. Objetivo: Identificar e mobilizar lideranças locais, visando fortalecer a integração dos futuros beneficiários do projeto habitacional da ZEIS -1 no Bairro Jardim Floresta.
Ação: Levantamento de dados das famílias cadastradas, realização de entrevistas com os candidatos, visitas domiciliares quando cabível e reuniões coletivas.
Prazo: Durante o período licitatório e de construção das unidades habitacionais, até a definição dos beneficiários.
3. Objetivo: Mobilização e organização comunitária por meio de ações voltadas ao conhecimento e desenvolvimento do projeto, relacionados às obras e ao levantamento das expectativas que gerem um debate inicial entre os moradores, como forma de motivar a participação no exercício da cidadania e criação de oportunidades para a melhoria de suas condições socioeconômicas, ambientais e culturais.
Ação 1: Realização de uma reunião com os beneficiários para entrega do Kit Construção (projeto arquitetônico, cronogramas, orçamentos, memoriais descritivos, entre outros) e orientações sobre a importância do andamento coletivo do empreendimento.
Ação 2: Articulação com as políticas públicas locais, para acesso aos serviços de educação, saúde e assistência social, bem como às tarifas sociais, quando for o caso.
Ação 3: Outras ações de interesse dos beneficiários, conforme demanda apontada em levantamento posterior.
Prazo: Deverá ser executada durante todo o período de obras.
4. Objetivo: Fomentar ações de caráter socioeducativo articuladas com as políticas públicas, associações e demais organizações sociais localizadas no entorno do empreendimento, visando à inserção e pertencimento social dos beneficiários no contexto da localidade do empreendimento.
Ação: Instauração do Conselho Gestor da ZEIS com a participação de representantes dos futuros moradores e do Poder Executivo Municipal.
Prazo: Após a definição dos beneficiários.
5. Objetivo: Incentivar a utilização e o cuidado com o empreendimento, através de informações sobre os bens, equipamentos e serviços públicos implantados, bem como atitudes saudáveis em relação ao meio ambiente e a qualidade de vida.
Ação 1: Instauração do condomínio com regulamento específico, regramento e reuniões periódicas informativas e deliberativas, de acordo com a necessidade observada.
Ação 2: Identificar e capacitar, por meio de ações de caráter pedagógico, sobre hábitos de higiene, recuperação e preservação ambiental, entre outros assuntos indicados pelo grupo beneficiário do projeto, visando garantir a correta apropriação e uso de suas propriedades. Ressalta-se que, quando da implementação dessas ações, será fundamental a participação das Secretarias Municipais de Saúde, Meio Ambiente e outras entidades afins.
Prazo: Após a inauguração do empreendimento.
6. Objetivo: Estimular práticas de convivência comunitária e o desenvolvimento do senso de pertencimento.
Ação: Realização de palestras e oficinas técnicas com temas específicos relacionados ao objetivo.
Prazo: Após a inauguração do empreendimento.
7. Objetivo: Promoção das condições de trabalho e geração de renda.
Ação 1: Realização de pesquisa qualitativa com aplicação de questionário para realizar o levantamento sócio econômico e perfil de aptidão laborativa, a fim de promover curso de capacitação e geração de emprego e renda aos mutuários que não possuírem capacitação profissional e renda para manutenção familiar.
Ação 2: Realização de treinamentos e cursos com temáticas específicas de interesse dos moradores no próprio condomínio, no espaço que será destinado para uso comum na edificação existente no local.
Prazo: Após a inauguração do empreendimento.
Ação 3: Encaminhar para inserção nos projetos de inclusão social de capacitação para o trabalho e renda existentes no Município.
Prazo: Após a inauguração do empreendimento.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.