Lei Ordinária nº 6.367, de 14 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6367

2024

14 de Novembro de 2024

Cria o Programa “Doação On-line” no Município de Pato Branco e dá outras providências.

a A
Cria o Programa “Doação On-line” no Município de Pato Branco e dá outras providências.
    Art. 1º. 
    Fica criado o Programa “Doação On-line” com a finalidade de disponibilizar aplicação de internet para apoio e promoção de doações pelos cidadãos diretamente a entidades beneficentes.
      Art. 2º. 
      O Poder Executivo criará aplicação de internet destinada a viabilização do Programa intitulado “Doação On-line”.
        § 1º
        A aplicação prevista no caput deverá ser disponibilizada no site institucional da prefeitura e aplicativos de serviços ao cidadão.
          § 2º
          O desenvolvimento da aplicação prevista no caput poderá ser feito em parceria com entidades públicas e privadas.
            Art. 3º. 
            A aplicação desenvolvida por força desta Lei deverá disponibilizar, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
              I – 
              cadastro do cidadão e de entidades sem fins lucrativos;
                II – 
                cadastro do item para doação por parte do interessado;
                  III – 
                  alerta em tempo real para todas as entidades cadastradas sobre itens disponibilizados.
                    Art. 4º. 
                    Caberá ao Poder Executivo a regulamentação desta lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
                      Art. 5º. 
                      Esta Lei entra em vigor em 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.

                         

                        Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria do vereador Lindomar Rodrigo Brandão - PP.


                        ROBSON CANTU
                        Prefeito Municipal



                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                          ALERTA-SE
                          , quanto as compilações:
                          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.