Lei Ordinária nº 6.368, de 18 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6368

2024

18 de Novembro de 2024

Institui a Política Municipal de Orientação, Apoio e Atendimento ao Cuidador Familiar não Remunerado da Pessoa em Situação de Dependência.

a A
Institui a Política Municipal de Orientação, Apoio e Atendimento ao Cuidador Familiar não Remunerado da Pessoa em Situação de Dependência.
    O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos termos do § 5º do art. 36, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a Política Municipal de Orientação, Apoio e Atendimento ao Cuidador Familiar não Remunerado da Pessoa em Situação de Dependência, com a finalidade de:
        I – 
        garantir aos cuidadores familiares não remunerados da pessoa em situação de dependência o acesso a programas públicos de educação profissional e de geração de emprego e renda, de estímulo ao empreendedorismo e de intermediação de mão de obra;
          II – 
          fomentar programas de orientação, treinamento, apoio assistencial e conscientização aos familiares e cuidadores, tanto dos cuidados especiais no manuseio, capacidade de adaptação e segurança dos pacientes, quanto da manutenção da saúde física e emocional dos cuidadores;
            III – 
            criar campanhas informativas de orientação aos familiares, cuidadores e à população em geral;
              IV – 
              interligar suas ações conjuntamente com os demais programas, projetos ou serviços socioassistenciais do Plano de Assistência Social do Município de Pato Branco.
                Parágrafo único
                Terão preferência em programas municipais os cuidadores não remunerados da pessoa em situação de dependência que comprovarem baixa na CTPS de trabalho previamente desenvolvida para se dedicar ao ofício de cuidador.
                  Art. 2º. 
                  Para os fins desta Lei, considera-se cuidador familiar a pessoa, membro da família ou outro, que, sem remuneração, assiste ou presta cuidados à pessoa em situação de dependência para o exercício de atividades básicas da vida diária.
                    Art. 3º. 
                    Em caso de falecimento ou internamento médico definitivo da pessoa em situação de dependência para o exercício de atividades básicas da vida diária, o acesso ao programa estabelecido no art. 1º desta Lei será mantido por até dois anos da data do óbito ou da institucionalização.
                      Art. 4º. 
                      Esta Lei entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

                         

                        Esta Lei decorre do projeto de lei de autoria do vereador Claudemir Zanco - PL.


                        Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 18 de novembro de 2024.


                        Eduardo Albani Dala Costa
                        Presidente



                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                          ALERTA-SE
                          , quanto as compilações:
                          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.