Lei Ordinária nº 6.379, de 16 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6379

2024

16 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre a colocação de casas e abrigos comunitários, bem como comedouros e bebedouros para cachorros de rua no Município de Pato Branco e dá outras providências.

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Dispõe sobre a colocação de casas e abrigos comunitários, bem como comedouros e bebedouros para cachorros de rua no Município de Pato Branco e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica estabelecida a instalação de casas e abrigos comunitários, bem como comedouros e bebedouros para cachorros de rua em pontos estratégicos do município de Pato Branco, principalmente nos bairros, visando garantir o bem-estar e a proteção dos animais errantes.
        Art. 2º. 
        As casas e abrigos comunitários deverão ser instalados em locais de fácil acesso e visibilidade, de forma a facilitar o acesso dos animais e a conscientização da população sobre a importância do cuidado com os mesmos.
          Art. 3º. 
          A instalação e manutenção das casas e abrigos comunitários serão de responsabilidade do Poder Público e qualquer munícipe, comunidade, empresas, comerciantes estabelecimentos em geral, instituições privadas, sociedade de proteção animal, Organizações não Governamentais, visando garantir a sustentabilidade e efetividade do projeto.
            Art. 4º. 
            As casas e abrigos comunitários deverão ser construídos de forma adequada para proteger os animais das condições climáticas adversas, garantindo conforto e segurança.
              Art. 5º. 
              Os animais abrigados nas casas comunitárias serão assistidos por profissionais capacitados quando necessário, que garantirão cuidados veterinários, vacinação e demais necessidades básicas para a saúde e bem-estar dos mesmos, ficando a cargo da Secretaria de Meio Ambiente tal atendimento.
                Art. 6º. 
                As casas e abrigos comunitários somente poderão ser retirados ou substituídos do local onde foram estabelecidos com a autorização da Secretaria de Meio Ambiente, que ficará responsável por autorizar a colocação de tais abrigos nos lugares solicitados por protetores independentes e ONGs de animais, bem como, terá autorização para fiscalizar e receber denúncias caso aconteça a mudança ou retirada das casas por pessoas não autorizadas.
                  Art. 7º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria da vereadora Thania Maria Caminski Gehlen.


                    Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente.

                     


                    ROBSON CANTU
                    Prefeito Municipal



                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE
                      , quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.