Lei Ordinária nº 5.002, de 24 de agosto de 2017
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Programa | Especificação | Valor R$ |
0022 | Assistência Social | 14.527,14 |
0024 | Assistência Comunitária | 375.852,57 |
Ação | Especificação | Valor R$ |
2.040 | Manutenção das entidades de Acolhimento de Crianças e Adolescentes (casa Abrigo/Horto) | 119.355,28 |
2.200 | Manutenção da Qualificação da Gestão Suas – IGD SUAS | 14.527,14 |
2.208 | Manutenção do CRAS – Proteção Social Básica | 38.000,00 |
2.209 | Manutenção do CREAS – Proteção Social Especial | 35.096,84 |
2.245 | SUAS – PSB – Ações do PAIF (CRAS) | 15.095,99 |
2.284 | Componentes para Qualificação da gestão – Bolsa Família – IGDPBF | 122.304,46 |
2.298 | Manutenção de Ofertas de serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos | 46.000,00 |
Código | Especificação | Valor R$ |
09 | SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
09.04 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
08 | Assistência Social |
|
08.243 | Assistência a Criança e ao Adolescente |
|
08.243.0022 | Assistência Social |
|
2.200 | Manutenção da Qualificação da Gestão Suas – IGD SUAS |
|
3.3.90.30 – 933 | Material de Consumo | 2.527,14 |
3.3.90.39 – 933 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 12.000,00 |
| Subtotal | 14.527,14 |
08.244 | Assistência Comunitária |
| ||
08.244.0024 | Assistência Comunitária |
| ||
2.040 | Manutenção das entidades de Acolhimento de Crianças e Adolescentes (casa Abrigo/Horto) |
| ||
3.3.90.30 – 939 | Material de Consumo | 80.000,00 | ||
3.3.90.39 – 939 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 39.355,28 | ||
| Subtotal | 119.355,28 | ||
2.208 | Manutenção do CRAS – Proteção Social Básica |
| ||
3.1.90.11 – 934 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 38.000,00 | ||
2.209 | Manutenção do CREAS – Proteção Social Especial |
|
3.3.90.30 – 935 | Material de Consumo | 10.000,00 |
3.3.90.39 – 935 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 25.096,84 |
| Subtotal | 35.096,84 |
2.245 | SUAS – PSB – Ações do PAIF (CRAS) |
|
3.3.90.30 – 934 | Material de Consumo | 15.095,99 |
2.284 | Componentes para Qualificação da gestão – Bolsa Família – IGDPBF |
| |
4.4.90.52 – 940 | Equipamentos e Material Permanente | 118.402,35 | |
4.4.90.52 – 936 | Equipamentos e Material Permanente | 3.902,11 | |
| Subtotal | 122.304,46 | |
2.298 | Manutenção de Ofertas de serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos |
| |
3.3.90.30 – 934 | Material de Consumo | 43.000,00 | |
3.3.90.39 – 934 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 3.000,00 | |
| Subtotal | 46.000,00 | |
Total | 390.379,71 | ||
Fonte | Valor R$ |
933 - IGD SUAS PORTARIA MDS 337/2011 (3% CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL) | 14.527,14 |
934 - Bloco de financiamento da Proteção Social Básica (SUAS) | 99.095,99 |
935 - Bloco de financiamento da Proteção Social Especial (SUAS) | 35.096,84 |
936 – Componente para Qualificação da Gestão (PBF) | 3.902,11 |
939 - FNAS - Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Alta Complexidade - Portaria MDS 113/2015 | 119.355,28 |
940 - FNAS - Bloco de Financiamento da Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único - Portaria MDS 113/2015 | 118.402,35 |
Total | 390.379,71 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.