Lei Ordinária nº 6.392, de 30 de dezembro de 2024
Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 2.137.000,00, conforme a seguir especificado:
Código | Especificação | Valor (R$) |
09 | SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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09.03 | DEPARTAMENTO ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMUNITÁRIA |
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16 | Habitação |
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16.482 | Habitação Urbana |
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16.482.0024 | Assistência Comunitária |
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1.002 | Habitação Urbana |
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4.4.50.42 (000) | Auxílios | 2.137.000,00 |
Para a cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes de anulação de dotação, conforme a seguir especificado:
Código | Especificação | Valor (R$) |
05 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
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05.02 | DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO |
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04 | Administração |
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04.122 | Administração Geral |
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04.122.0007 | Coordenação e Administração da Secretaria de Planejamento |
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1.102 | Manutenção ou Construção do Paço Municipal |
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4.4.90.51 (000) -176 | Obras e Instalações | 337.000,00 |
Código | Especificação | Valor R($) |
06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
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06.02 | DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA |
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15 | Urbanismo |
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15.451 | Infra-Estrutura Urbana |
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15.451.0019 | Serviços Urbanos e Geoprocessamento |
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1,001 | Pavimentação e Conservação de Vias Urbanas |
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3.3.90.39 (000) - 412 | Outros Serviços de Terceiros PJ | 800.000,00 |
Código | Especificação | Valor (R$) |
11 | SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
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11.02 | DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA |
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20 | Agricultura |
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20.606 | Extensão Rural |
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20.606.0029 | Atividades da Secretaria de Agricultura |
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2.073 | Manutenção das Atividades do Interior |
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3.3.90.30 (000) - 1176 | Material de Consumo | 600.000,00 |
Código | Especificação | Valor (R$) |
12 | SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
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12.03 | DEPARTAMENTO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO |
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17 | Saneamento |
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17.512 | Saneamento Básico Urbano |
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17.512.0034 | Limpeza Pública |
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2.441 | Manutenção das Atividade de Limp., Coleta e Process. |
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4.4.90.52 (000) - 1326 | Equipamento e Material Permanente | 400.000,00 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.