Lei Ordinária nº 6.392, de 30 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6392

2024

30 de Dezembro de 2024

Abre crédito especial no orçamento do exercício de 2025, no valor de R$ 2.137.000,00 (dois milhões e cento e trinta e sete mil reais) e dá outras providências.

a A
Abre crédito especial no orçamento do exercício de 2025, no valor de R$ 2.137.000,00 e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 2.137.000,00, conforme a seguir especificado:

       

      Código

      Especificação

      Valor (R$)

      09

      SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

       

      09.03

      DEPARTAMENTO ASSISTÊNCIA SOCIAL E

      COMUNITÁRIA

       

      16

      Habitação

       

      16.482

      Habitação Urbana

       

      16.482.0024

      Assistência Comunitária

       

      1.002

      Habitação Urbana

       

      4.4.50.42 (000)

      Auxílios

      2.137.000,00

        Art. 2º. 

        Para a cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes de anulação de dotação, conforme a seguir especificado:

         

        Código

        Especificação

        Valor (R$)

        05

        SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E

        FINANÇAS

         

        05.02

        DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

         

        04

        Administração

         

        04.122

        Administração Geral

         

        04.122.0007

        Coordenação e Administração da Secretaria de

        Planejamento

         

        1.102

        Manutenção ou Construção do Paço Municipal

         

        4.4.90.51 (000) -176

        Obras e Instalações

        337.000,00

         

         

        Código

        Especificação

        Valor R($)

        06

        SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA, OBRAS E

        SERVIÇOS PÚBLICOS

         

        06.02

        DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA

         

        15

        Urbanismo

         

        15.451

        Infra-Estrutura Urbana

         

        15.451.0019

        Serviços Urbanos e Geoprocessamento

         

        1,001

        Pavimentação e Conservação de Vias Urbanas

         

        3.3.90.39 (000) - 412

        Outros Serviços de Terceiros PJ

        800.000,00

         

        Código

        Especificação

        Valor (R$)

        11

        SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

         

        11.02

        DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

         

        20

        Agricultura

         

        20.606

        Extensão Rural

         

        20.606.0029

        Atividades da Secretaria de Agricultura

         

        2.073

        Manutenção das Atividades do Interior

         

        3.3.90.30 (000) - 1176

        Material de Consumo

        600.000,00

         

         

        Código

        Especificação

        Valor (R$)

        12

        SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

         

        12.03

        DEPARTAMENTO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO

         

        17

        Saneamento

         

        17.512

        Saneamento Básico Urbano

         

        17.512.0034

        Limpeza Pública

         

        2.441

        Manutenção das Atividade de Limp., Coleta e Process.

         

        4.4.90.52 (000) - 1326

        Equipamento e Material Permanente

        400.000,00

          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.805, de 1º de setembro de 2021, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 6.322, de 17 de julho de 2024.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente.

               


              ROBSON CANTU
              Prefeito Municipal



                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.