Lei Ordinária nº 6.393, de 30 de dezembro de 2024
Dada por Lei Ordinária nº 6.459, de 15 de agosto de 2025
Serão consideradas famílias de baixa renda, para os efeitos desta Lei, aquelas que comprovarem sua condição mediante inscrição ativa na Tarifa Social de Energia Elétrica da Copel e/ou na Tarifa Social de Água e Esgoto da Sanepar.
Fica autorizada a realização de atendimentos por meio de telemedicina veterinária, conforme regulamentação do Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV e diretrizes do Município.
O Município poderá estabelecer, mediante regulamento, critérios adicionais de prioridade, considerando número de moradores, idade dos tutores e vulnerabilidade habitacional.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.