Lei Ordinária nº 16, de 03 de maio de 1966

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

16

1966

3 de Maio de 1966

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir concorrência pública para a venda de uma motoniveladora usada Caterpillar 12, e abre crédito especial de Cr$ 90.000.00 (noventa milhões de cruzeiros), e autoriza a abertura de concorrência pública para a compra de uma motoniveladora nova.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir concorrência pública para a venda de uma motoniveladora usada Caterpillar 12, e abre crédito especial de Cr$ 90.000.00 (noventa milhões de cruzeiros), e autoriza a abertura de concorrência pública para a compra de uma motoniveladora nova.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir concorrência pública para venda de uma motoniveladora Caterpillar 12.
        Art. 2º. 
        Abre crédito especial de Cr$ 90.000.000 (noventa milhões de cruzeiros), para a compra de uma motoniveladora nova, e autoriza a abertura de concorrência pública para a compra.
          Art. 3º. 
          A motoniveladora Caterpillar 212 será entregue ao Sub-Prefeito de Bom Sucesso para que atenda os trechos de estradas do Município, somente nos distritos judiciário-administrativo de Bom Sucesso e administrativos de Vila Bonita e Gavião ou Sede Dom Carlos.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes com a presente lei, serão suportadas pelo próprio Orçamento em vigor ou pela maior arrecadação que se verificar no presente exercício.
              Art. 5º. 
              A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 3 de maio de 1966.


                Astério Rigon
                Prefeito Municipal


                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.