Lei Ordinária nº 19, de 13 de junho de 1966

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

19

1966

13 de Junho de 1966

Abre crédito especial de Cr$ 64.200.000 (sessenta e quatro milhões e duzentos mil cruzeiros), como reforço em diversas dotações.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Abre crédito especial de Cr$ 64.200.000 (sessenta e quatro milhões e duzentos mil cruzeiros), como reforço em diversas dotações.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica pela presente Lei, o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 64.200.000 (sessenta e quatro milhões e duzentos mil cruzeiros), como reforço em diversas dotações.

       

      PREFEITURA

      GABINETE DO PREFEITO

      MATERIAL DE EXPEDIENTE Cr$      200.000

      RECEPÇÕES ESPECIAIS E DESP. DE VIAGENS Cr$   1.500.000

      SETOR DE FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO EM GERAL

      MATERIAL DE EXPEDIENTE Cr$   1.000.000

      SERVIÇO DE OBRAS E VIAÇÃO

      CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DA PREFEITURA Cr$ 20.000.000

      SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADA DE RODAGEM

      CONSTRUÇÃO DE PONTES E BOEIROS Cr$ 15.000.000

      CONSTRUÇÃO PONTE S/RIO VITORINO Cr$   4.000.000

      COMBUSTÍVEIS MANUTENÇÃO DE M QUINAS E LUBRIFICANTES Cr$   6.000.000

      SETOR FABRICA DE TUBOS

      AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO Cr$ 10.000.000

      SETOR DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

      AQUISIÇÃO DE LÂMPADAS Cr$    5.000.000

      LUZ E FORÇA (ILUMINAÇÃO PÚBLICA) Cr$    1.500.000

      TOTAL GERAL Cr$  64.200.000

        Art. 2º. 
        A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Art. 3º. 
          A presente lei encontrará cobertura na maior arrecadação que se verificar no presente exercício.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 13 de junho de 1966.


            Astério Rigon
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.