Lei Ordinária nº 6.408, de 19 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6408

2025

19 de Março de 2025

Concede reposição salarial aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal.

a A
Concede reposição salarial aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedida reposição salarial (revisão geral anual) aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, nos termos dos incisos X e XI do Art. 37, da Constituição Federal, na ordem de 4,87% (quatro inteiros e oitenta e sete centésimos por cento), de acordo com a variação do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, acumulada no período anual compreendido de março de 2024 à fevereiro de 2025, que serão acrescidos ao salário ou ao vencimento base referência do quadro geral de pessoal da Câmara Municipal de Pato Branco, incluindo-se aposentados, pensionistas e ocupantes de cargos de provimento em comissão.
        Art. 2º. 
        A reposição salarial (revisão geral anual) de que trata esta lei será concedida partir do mês de março de 2025, inclusive.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Esta Lei é de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pato Branco, composta pelos vereadores Lindomar Rodrigo Brandão (Presidente), Alexandre Zoche (Vice-Presidente), Anne Cristine Gomes da Silva Cavali (1ª Secretária) e Rafael Foss (2º Secretário).

            Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente.

             

            GERI DUTRA

            Prefeito Municipal



              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.