Decreto Legislativo nº 1, de 26 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

1

2025

26 de Março de 2025

Abre crédito suplementar no exercício de 2025, no valor de R$ 295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais) e dá outras providências.

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Abre crédito suplementar no exercício de 2025, no valor de R$ 295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais) e dá outras providências.

    O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 31 da Resolução nº 1, de 8 de janeiro de 2014 (Regimento Interno), e conforme autorizado pelo art. 39 da Lei nº 6.322, de 17 de julho de 2024

    DECRETA: 

      Art. 1º. 
      Fica aberto crédito suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais), conforme a seguir especificado:
        CódigoEspecificaçãoValor
        Órgão: 01 CÂMARA MUNICIPAL 
        Unidade Orçamentária: 01.01CÂMARA DE VEREADORES 
        Função: 01Legislativa 
        Subfunção: 01.031Ação Legislativa 
        Programa: 01.031.0001 Ação Legislativa 
        Ação: 2.136Manter as atividades administrativas,
        financeiras e patrimoniais 
         
        Natureza da Despesa: 3.3.90.35.00.00.00SERVIÇOS DE CONSULTORIAR$ 100.000,00
        Fonte de Recursos: 1Recursos do Tesouro (Descentralizados) 
        Natureza da Despesa: 4.4.90.52.00.00.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL
        PERMANENTE
        R$ 195.000,00
        Fonte de Recursos: 1Recursos do Tesouro (Descentralizados) 
          Art. 2º. 
          Para a cobertura do crédito suplementar de que trata o presente Decreto, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias do orçamento vigente, conforme a seguir especificado:
            CódigoEspecificaçãoValor 
            Órgão: 01CÂMARA MUNICIPAL 
            Unidade Orçamentária: 01.01 CÂMARA DE VEREADORES  
            Função: 01Legislativa  
            Subfunção: 01.031Ação Legislativa 
            Programa: 01.031.0001Ação Legislativa 
            Ação: 2.133Manter as atividades legislativas, do
            presidente, vereadores e assessores
             
            Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00.00.00

            OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 

            R$ 295.000,00
            Fonte de Recursos: 1R$ 295.000,00 
              Art. 3º. 
              Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Gabinete da Presidência.

                 

                Lindomar Rodrigo Brandão
                Presidente 



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.