Lei Ordinária nº 6.415, de 17 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6415

2025

17 de Abril de 2025

Reconhece como deficiência auditiva a surdez unilateral total ou bilateral, parcial ou total no âmbito do Município de Pato Branco e dá outras providências.

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Reconhece como deficiência auditiva a surdez unilateral total ou bilateral, parcial ou total no âmbito do Município de Pato Branco e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecida como deficiência auditiva a surdez unilateral total ou bilateral, parcial ou total no âmbito do Município de Pato Branco.
        § 1º
        Considera-se deficiência auditiva a limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral, parcial ou total, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas, tendo-se como valor referencial de limitação auditiva, a média aritmética de41 dB (quarenta e um decibéis) ou mais, aferida por audiograma em frequências de 500 Hz (quinhentos hertz),1.000 Hz (mil hertz), 2.000 Hz (dois mil hertz) e 3.000 Hz (três mil hertz), nos termos da Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023.
          § 2º
          A classificação a que se refere o caput desse artigo, possibilitará a pessoa com surdez os mesmo direitos e garantias assegurados às pessoas com deficiência previstos na legislação municipal.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.

               

              Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria do vereadorRodrigo José Correia.

              Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, 17 de abril de 2025.

               

              Géri Dutra
              Prefeito Municipal



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                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
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