Portaria Legislativa nº 56, de 08 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria Legislativa

56

2025

8 de Maio de 2025

Nomeia Simone Cristina Castro, portadora da Cédula de Identidade nº 9.XXX.XXX-8, expedida pela Secretaria da Segurança Pública do Estado do Paraná e do CPF nº 026.XXX.XXX-86, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Assessora Parlamentar, lotada no gabinete do vereador Lindomar Rodrigo Brandão, a partir de 8 de maio de 2025.

a A

O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com fulcro nas disposições contidas no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal; inciso II do artigo 14 da Lei nº 1.245, de 17 de setembro de 1993 e alínea “a” do inciso XXX do artigo 31 da Resolução nº 1, de 8 de janeiro de 2014,

RESOLVE:

 

                                                                                                                      

    Art. 1º. 
    Nomear Simone Cristina Castro, portadora da Cédula de Identidade nº 9.XXX.XXX-8, expedida pela Secretaria da Segurança Pública do Estado do Paraná e do CPF nº 026.XXX.XXX-86, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Assessora Parlamentar, lotada no gabinete do vereador Lindomar Rodrigo Brandão, a partir de 8 de maio de 2025.
      Art. 2º. 
      Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

         

        Pato Branco, 8 de maio de 2025.

         

        Lindomar Rodrigo Brandão

        Presidente



          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


          ALERTA-SE
          , quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.