Ato da Mesa nº 3, de 14 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Ato da Mesa

3

2025

14 de Maio de 2025

Reconhece e aprova o Manual do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco e determina sua observância obrigatória.

a A
Reconhece e aprova o Manual do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco e determina sua observância obrigatória.

    A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 30 da Resolução nº 1, de 8 de janeiro de 2014 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Pato Branco),

    Considerando a necessidade de promover a padronização e a racionalização dos procedimentos legislativos internos, de forma a garantir maior eficiência, uniformidade e segurança jurídica na elaboração, tramitação e instrução das proposições legislativas;

    Considerando que a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, estabelece normas gerais sobre a elaboração, a redação e a consolidação das leis, cuja aplicação foi recentemente regulamentada, em âmbito federal, pelo Decreto Federal nº 12.002, de 22 de abril de 2024;

    Considerando que, diante das peculiaridades do processo legislativo no âmbito do Poder Legislativo Municipal, tornou-se oportuno e necessário estabelecer orientações práticas específicas para sua aplicação local;

    Considerando que o Departamento Legislativo, a partir da experiência institucional e técnica, elaborou o Manual do Processo Legislativo com o objetivo de consolidar as boas práticas já adotadas, esclarecer fluxos, padronizar a redação das proposições e orientar os agentes políticos e servidores envolvidos; 

    Considerando que a edição de Ato da Mesa Diretora é o instrumento normativo adequado para disciplinar matéria de organização interna e atribuições administrativas no âmbito da Câmara Municipal;

    Resolve:

      Art. 1º. 
      Fica reconhecido e aprovado, no âmbito da Câmara Municipal de Pato Branco, o Manual do Processo Legislativo, elaborado pelo Departamento Legislativo, que passa a ser de observância obrigatória para elaboração e tramitação das proposições legislativas, bem como para os demais atos correlatos ao processo legislativo.
        § 1º
        O Manual aprovado por este Ato tem como fundamento a Lei Orgânica do Município, o Regimento Interno da Câmara e as normas de técnica legislativa previstas na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, e no Decreto Federal nº 12.002, de 22 de abril de 2024.
          § 2º
          O Manual a que se refere o caput integra este Ato da Mesa Diretora e consta no Anexo.
            Art. 2º. 
            O Manual do Processo Legislativo terá aplicação obrigatória na rotina legislativa, no que se refere à redação e protocolo de proposições, instrução dos processos e cumprimento dos prazos regimentais.
              Art. 3º. 
              Compete ao Departamento Legislativo manter o Manual atualizado, à luz das alterações legislativas e regimentais, mediante autorização da Mesa Diretora.
                Art. 4º. 
                Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Pato Branco, 14 de maio de 2025.

                   

                  Anne Cristine Gomes da Silva Cavali

                  Alexandre Zoche

                  Lindomar Rodrigo Brandão

                  Rafael Foss

                  Mesa Diretora



                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.