Ato da Mesa nº 3, de 14 de maio de 2025
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 30 da Resolução nº 1, de 8 de janeiro de 2014 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Pato Branco),
Considerando a necessidade de promover a padronização e a racionalização dos procedimentos legislativos internos, de forma a garantir maior eficiência, uniformidade e segurança jurídica na elaboração, tramitação e instrução das proposições legislativas;
Considerando que a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, estabelece normas gerais sobre a elaboração, a redação e a consolidação das leis, cuja aplicação foi recentemente regulamentada, em âmbito federal, pelo Decreto Federal nº 12.002, de 22 de abril de 2024;
Considerando que, diante das peculiaridades do processo legislativo no âmbito do Poder Legislativo Municipal, tornou-se oportuno e necessário estabelecer orientações práticas específicas para sua aplicação local;
Considerando que o Departamento Legislativo, a partir da experiência institucional e técnica, elaborou o Manual do Processo Legislativo com o objetivo de consolidar as boas práticas já adotadas, esclarecer fluxos, padronizar a redação das proposições e orientar os agentes políticos e servidores envolvidos;
Considerando que a edição de Ato da Mesa Diretora é o instrumento normativo adequado para disciplinar matéria de organização interna e atribuições administrativas no âmbito da Câmara Municipal;
Resolve:
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.