Lei Ordinária nº 6.427, de 13 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6427

2025

13 de Maio de 2025

Proíbe a contratação de shows, artistas e eventos abertos ao público infantojuvenil que envolvam, no decorrer da apresentação, expressão de apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a vedação à contratação, pelo Poder Público Municipal, de shows, artistas e eventos abertos ao público infantojuvenil que contenham expressões de apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica vedada a contratação, pelo Poder Público Municipal, de shows, artistas e eventos abertos ao público infantojuvenil que, no decorrer da apresentação, contenham expressões que promovam apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas.
        Parágrafo único
        Os pais ou responsáveis legais serão corresponsáveis quanto à presença de menores de idade em eventos privados que contenham conteúdo incompatível com sua classificação indicativa.
          Art. 2º. 
          Nos contratos celebrados pela Administração Pública Municipal para a realização de shows, apresentações artísticas ou eventos de qualquer natureza acessíveis ao público infantojuvenil, deverá constar cláusula expressa de vedação à apologia ao crime organizado e ao uso de drogas.
            § 1º
            O descumprimento da cláusula referida no caput acarretará a rescisão do contrato, a aplicação de sanções administrativas cabíveis e a imposição de multa equivalente a 100% do valor contratual, a ser revertida ao Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Pato Branco.
              § 2º
              Qualquer cidadão, entidade ou órgão da Administração Pública poderá denunciar o descumprimento desta Lei à Prefeitura de Pato Branco, por meio da Ouvidoria Municipal.
                § 3º
                O auto de infração e a imposição da multa prevista no § 1ºpoderão ser lavrados pelos órgãos competentes da Prefeitura de Pato Branco, bem como por instituições conveniadas, como a Polícia Civil e a Polícia Militar.
                  Art. 3º. 
                  Fica vedado ao Município de Pato Branco apoiar, patrocinar ou divulgar shows, artistas ou eventos que contenham expressões de apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas.
                    Parágrafo único
                    O descumprimento do disposto no caput sujeitará os envolvidos às sanções previstas no art. 2º desta Lei, no que couber.
                      Art. 4º. 
                      O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
                        Art. 5º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                           

                          Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria do VereadorEduardo Albani Dala Costa.

                          Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, 13 de maio de 2025.

                          Géri Dutra
                          Prefeito Municipal



                            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                            ALERTA-SE
                            , quanto as compilações:
                            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                            PORTANTO:
                            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.