Lei Ordinária nº 6.430, de 21 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6430

2025

21 de Maio de 2025

Torna obrigatória a exibição de vídeos de conscientização nas salas de cinema, sobre a violência contra a mulher, e dá outras providências.

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Torna obrigatória a exibição de vídeos de conscientização nas salas de cinema, sobre a violência contra a mulher, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É obrigatória a exibição de vídeos de conscientização sobre a violência contra a mulher em todas as salas de cinema do município de Pato Branco, antes do início de cada sessão cinematográfica.
        Art. 2º. 
        Os vídeos mencionados no art. 1º deverão:
          I – 
          ter duração mínima de 30 (trinta) segundos e máxima de 1(um) minuto;
            II – 
            abordar temas relacionados à prevenção e combate à violência contra a mulher, incentivando a denúncia de casos e divulgando canais de atendimento, como o Disque 180;
              III – 
              serem atualizados periodicamente, garantindo a eficácia e relevância das informações transmitidas.
                Art. 3º. 
                A produção e fornecimento dos vídeos serão de responsabilidade da Procuradoria da Mulher do município de Pato Branco, em parceria com a Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, organizações não governamentais e entidades especializadas no combate à violência de gênero.
                  Art. 4º. 
                  As salas de cinema deverão manter registro das exibições dos vídeos, disponibilizando-os para fiscalização pelos órgãos competentes sempre que solicitado.
                    Art. 5º. 
                    O descumprimento das disposições desta lei sujeitará os responsáveis pelas salas de cinema às seguintes penalidades:
                      I – 
                      advertência por escrito;
                        II – 
                        havendo reincidência será aplicada multa a ser determinada na regulamentação da lei, pelo executivo.
                          Art. 6º. 
                          Esta Lei entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

                             

                            Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria da VereadoraAnne Cristine Gomes da Silva Cavali.

                            Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná,

                            Géri Dutra
                            Prefeito Municipal



                              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                              ALERTA-SE
                              , quanto as compilações:
                              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                              PORTANTO:
                              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.